TRE-BA suspende cassação e mantém mandato de prefeito e vice de Piatã

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por unanimidade, suspender a cassação do prefeito Marcos Paulo (PSD) e do vice-prefeito Ronaldo de Souza (Avante) de Piatã, município situado na Chapada Diamantina. A medida foi tomada durante sessão realizada na tarde da última segunda-feira, dia 16, mantendo os gestores no cargo enquanto o recurso é analisado pela segunda instância.

A cassação havia sido imposta em novembro do ano passado pela 105ª Zona Eleitoral, sob a acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, quando Marcos Paulo disputava a reeleição. A defesa recorreu à segunda instância, contestando as evidências apresentadas contra os dois gestores e pondo em dúvida a robustez das provas que justificariam a perda do mandato.

Entre os elementos citados pela oposição estavam gastos públicos elevados nas vésperas do pleito. Segundo a denúncia, houve aumento significativo de despesas entre 2023 e 2024, com elevação de aproximadamente 500% no total de gastos e um patamar de 540% em contratações para bandas e estruturas de palco. Também houve menção de crescimento de 84% nos gastos com combustível, com um excedente estimado em cerca de 80 mil litros para a frota municipal. Outras irregularidades apontadas incluíram a contratação de 426 auxiliares de limpeza por meio de empresa terceirizada e o uso de camisas com o número de campanha “55” em eventos patrocinados com recursos públicos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Godinho, votou pelo provimento da defesa. Os demais magistrados da Corte acompanharam o entendimento, formando a maioria da Câmara. O voto também acompanhou o parecer do procurador regional eleitoral, Cláudio Guzmão, que havia recomendado a reforma da decisão que havia estabelecido a cassação.

A decisão do TRE-BA aponta que o conjunto de provas apresentado foi considerado fraco e insuficiente para comprovar de maneira robusta a prática de abuso de poder para justificar a perda do mandato. Com isso, o tribunal manteve a possibilidade de prosseguimento do processo na segunda instância, sem, no momento, derrubar os efeitos da cassação já imposta pela zona eleitoral, mas suspendendo a medida até nova avaliação, conforme o voto dos juristas.

O caso permanece relevante para o debate sobre gastos públicos em campanhas e a fiscalização de ações administrativas de gestores locais durante períodos eleitorais. Além disso, reflete a importância da avaliação criteriosa de provas e do papel das instâncias superiores na interpretação de supostos abusos que possam influenciar o resultado de eleições. A discussão continua em torno de quais critérios devem guiar eventuais sanções, preservando o equilíbrio entre a gestão municipal e a lisura do processo eleitoral.

Convido você, morador de Piatã e da região, a acompanhar os desdobramentos desse caso e a trazer sua opinião nos comentários. O que você acha dos argumentos apresentados, das provas levantadas e da decisão do TRE-BA? Compartilhe sua visão para enriquecer o debate público sobre governança local e transparência dos gastos municipais.

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