MP-BA ajuíza ação contra escola internacional por práticas abusivas na oferta de alimentação aos estudantes em Salvador

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Resumo: O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra o colégio bilíngue internacional Escola Concept e a empresa Sapore S/A, responsável pelo fornecimento de alimentação na instituição, por práticas abusivas na oferta de refeições aos alunos. A denúncia, apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor, em Salvador, sustenta venda casada e restrições à liberdade de escolha dos responsáveis, com investigações em curso desde agosto de 2025 e protocolo em 12 de março de 2025.

De acordo com o promotor Saulo Murilo Mattos, autor da ação, o Ministério Público recebeu diversas denúncias de pais e responsáveis que deram início a um inquérito para apurar o caso. A acusação sustenta que a Escola Concept estaria condicionando a contratação do serviço de alimentação da Sapore à matrícula ou à prestação do serviço educacional, prática que pode configurar venda casada e limitar a autonomia do consumidor.

Entre as informações apresentadas, consta que a instituição teria proibido os alunos de levar alimentação de casa ou de adquirir refeições em outros fornecedores. A denúncia aponta que a exigência do serviço de alimentação seria um requisito para a permanência em turnos integral e semi-integral, sem liberdade para escolher alternativas, o que reforça o alegado abuso contra consumidores mirins e seus responsáveis.

A investigação também traçou um quadro de irregularidades sanitárias e de segurança. Em agosto de 2025, a Vigilância Sanitária realizou visita técnica à escola e identificou inconformidades no espaço utilizado pela Sapore para o armazenamento de lanches e refeições. Além disso, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros apresentava prazo de validade vencido, indicando falhas graves relacionadas à segurança contra incêndios.

No conjunto de medidas desejadas pelo Ministério Público, estão a interrupção imediata de cláusulas e cobranças obrigatórias, a informação clara à cidade de que o serviço de alimentação é opcional, a permissão para envio de alimentos de casa ou para a contratação de outros fornecedores, a apresentação dos contratos firmados entre a escola e a empresa, a proibição de cláusulas de exclusividade abusivas e a regularização das condições sanitárias e de segurança.

Embora a instituição sustente que a alimentação integra seu projeto pedagógico, o promotor de Justiça destacou que esse argumento não pode suprimir direitos básicos, como a liberdade de escolha e a transparência contratual, asseguradas aos estudantes e aos moradores da cidade. A ação pede, ainda, que as condições atuais sejam revistas para cumprir a legislação de consumo e de vigilância sanitária.

A defesa da Escola Concept afirma que a alimentação está integrada ao projeto pedagógico, mas não houve ainda uma manifestação oficial detalhada sobre as exigências do MP-BA, que aponta a necessidade de ajustes estruturais e contratuais para assegurar opções aos pais e às mães sem prejuízo à qualidade do ensino.

Este caso traz à tona a discussão sobre direitos do consumidor na educação e sobre padrões de alimentação escolar. As próximas etapas devem esclarecer se haverá alterações contratuais nas relações entre escola, empresa fornecedora e famílias, bem como a regularização das condições sanitárias e de segurança do espaço educativo. Quais são suas experiências e expectativas em relação a contratos de alimentação em instituições de ensino? Comente abaixo suas opiniões e relatos para contribuir com o debate da cidade.

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