Desembargador adota rito abreviado em ADI contra lei do BRB

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Um desembargador do TJDFT determinou o rito abreviado para a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 7.845/2026, que trata da capitalização do BRB. A decisão, tomada no âmbito de uma ADI movida pelo PSol e pela Rede Sustentabilidade, acelera a tramitação do caso e estabelece prazos para que órgãos do governo prestem informações e para que o Ministério Público e a Procuradoria se manifestem, em meio a controvérsias sobre a crise financeira da instituição e os impactos para a cidade.

Na decisão proferida na sexta-feira (20/3), o magistrado fixou o prazo de 10 dias para o governador Ibaneis Rocha (MDB) e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal prestarem informações sobre a norma. Em seguida, o procurador-geral do DF e o procurador-geral de Justiça do DF deverão se manifestar em até cinco dias. A medida visa à condução célere do processo, sem prejuízo de avaliação rigorosa da constitucionalidade da lei que autoriza medidas de reforço patrimonial do BRB.

Ibaneis comentou que as ações judiciais contra a lei possuem razões meramente políticas e afirmou ter tentado, junto à CLDF e aos secretários competentes, encontrar uma solução viável para a crise. “Se existem culpados, eles serão alcançados pelas autoridades”, afirmou o governador, destacando a participação de representantes da administração e do BRB na busca por alternativas ao cenário financeiro.

O relator explicou que, em ações diretas com pedido de medida cautelar, a relevância da matéria justifica a adoção do rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999, dada a importância para a ordem social e a segurança jurídica. Com essa determinação, o processo poderá ser analisado pelo TJDFT Logo após as manifestações das partes e dos órgãos competentes.

A tramitação ocorre em meio a acusações de que a lei, aprovada no início do mês, surge em “contexto de dilapidação bilionária do patrimônio público do Distrito Federal” e em relação a investigações sobre possíveis favorecimentos entre o BRB e o Banco Master. Segundo os autores, a norma busca apoiar a recuperação financeira da instituição, considerada essencial para o desenvolvimento da cidade e da região.

Ações judiciais

Após a sanção da Lei Distrital nº 7.845/2026 pelo governador, opositores entraram com ações questionando o diploma. Em 17 de março, o primeiro vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, derrubou a liminar e autorizou o GDF a adotar medidas com base na lei para a capitalização do BRB. No recurso apresentado pouco depois, o governo argumentou que a determinação apresenta risco imediato de danos ao Distrito Federal e ao BRB, ilustrando que impediria a implementação de instrumentos necessários para enfrentar a crise, podendo levar a liquidação ou à intervenção federal, com impactos graves para a instituição.

A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a outras instituições, e ainda permite:

  • a integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas jurídicas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis;
  • a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.

A lei incluiu nove imóveis públicos do DF entre as medidas de fortalecimento econômico-financeiro do BRB. Em outra ação judicial, no domingo (22/3), o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, concedeu tutela de urgência e proibiu o GDF e o BRB de utilizarem terreno na Serrinha do Paranoá para a capitalização do banco, apontando que aquele é um dos nove imóveis disponibilizados para o BRB.

Sigo confiante no Poder Judiciário e na certeza de que a lei não possui inconstitucionalidade, afirmou Ibaneis. A decisão de Belinati, ao derrubar a liminar, reforçou o papel do Judiciário na avaliação das medidas propostas, enquanto a determinação sobre o Serrinha do Paranoá sinaliza cautela na utilização de ativos públicos no processo de reestruturação do BRB. O debate continua, com a sociedade acompanhando atentamente cada passo das decisões e os impactos potenciais para a economia local e para a gestão pública.

Para você, qual é o caminho mais adequado para equilibrar a saúde financeira do BRB com a proteção do patrimônio público? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.

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