Mulher trans recebe indenização de R$ 1 milhão por uso de nome morto

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 1 milhão contra o Santander pelo não atualização do cadastro da cliente, mantendo o uso do nome anterior — conhecido como “nome morto” — em transações via Pix, mesmo após a transição de gênero e a atualização civil. A decisão ressalta que falhas reiteradas em dados pessoais ferem a dignidade e reforça que instituições financeiras têm obrigação de gerir com rigor cadastros de clientes, sob pena de sanções proporcionais.

A consumidora havia concluído a transição de gênero e atualizado seus registros civis, com o objetivo de que a identidade vigente fosse refletida no cadastro do banco. O objetivo era simples: associar as chaves Pix à identidade atual. Entretanto, em cada transferência, o comprovante trazia o nome anterior, obrigando a cliente a expor uma identidade já desatualizada nos sistemas financeiros. A instituição alegou que a mudança cabia apenas à cliente, via aplicativo, mas uma comprovação em vídeo mostrou que o sistema não permitia a atualização automática.

Na esfera judicial, o caso ganhou contornos de polêmica sobre responsabilidade das instituições financeiras. O juiz de primeira instância, Marcio Estevan Fernandes, já havia determinado a retificação imediata, mas a resistência do Santander levou a uma sanção expressiva, fixada inicialmente em R$ 5 milhões como forma de coerção. A defesa recorreu, e o relator da 19ª Câmara de Direito Privado, o desembargador Jairo Brazil, manteve a obrigação, rejeitando os argumentos da instituição. O colegiado ainda ressaltou normas do Banco Central que atribuem às instituições financeiras o dever de gerir corretamente as informações cadastrais dos clientes.

O mérito da decisão apoiou-se em fundamentos constitucionais e legais. Entre eles, a Lei de Registros Públicos e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconhece a possibilidade de alterar a identidade de gênero diretamente no registro de nascimento, sem necessidade de cirurgias ou decisões judiciais prévias. Com base nesses pilares, a Justiça entendeu que manter o “nome morto” nos cadastros e nos sistemas de pagamento atinge direitos da personalidade e fere a dignidade da consumidora, configurando discriminação velada.

Quanto à sanção, o tribunal ajustou o valor para R$ 1 milhão, sob o marco da razoabilidade. O relator observou que a falha do banco não foi apenas técnica, mas uma afronta à cidadania da autora, que não poderia continuar recebendo serviços no seu antigo nome. A redução da multa manteve o propósito educativo da pena, sem permitir enriquecimento injustificado, ao mesmo tempo em que garante reparação pela violação à dignidade da mulher.

O caso traça um caminho claro para o sistema financeiro. Ele reforça que instituições de crédito devem manter cadastros atualizados e respeitar a identidade de cada pessoa, sob pena de responsabilização financeira com base no peso das violações aos direitos da personalidade. A decisão também reforça que mudanças de registro e de identidade, reconhecidas pela legislação, devem ser refletidas com agilidade nas plataformas de pagamento e em todos os serviços vinculados ao cadastro.

E você, leitor? Como avalia a atuação de bancos na atualização de dados pessoais sensíveis? Deixe sua opinião nos comentários com experiências ou reflexões sobre como a tecnologia pode — e deve — proteger a dignidade das pessoas na era digital.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MP recomenda suspensão de contratos de terceirização de R$ 38,7 milhões em Itapetinga

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma Recomendaça?o Administrativa orientando a suspensa?o e poss??vel anulac?a?o de contratos de terceirizac?a?o de servic?os administrativos...

Foco nos treinos: antes e depois de Mel Maia chama atenção

A atriz Mel Maia, 21 anos, entrou em uma nova fase de sua jornada fitness ao retornar aos treinos, com foco total e...

STF suspende julgamento sobre obrigatoriedade de informar direito ao silêncio já na abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira o julgamento de um recurso que discute se a polícia é obrigada a informar o direito...