O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, o pedido de prorrogação da CPMI que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A decisão reforça a ideia de que a continuidade de comissões de inquérito é, em essência, um ato interno do Congresso Nacional, passível de definição pelos regimentos e não de intervenção judicial. O veredito ocorreu durante a sessão de quinta-feira (26), após o Tribunal converter um pedido de liminar em julgamento de mérito.
A tramitação começou com um mandado de segurança apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), contestando a inércia da Presidência do Congresso em apreciar o requerimento de prorrogação. A CPMI tinha prazo para terminar no próximo sábado (28). Em vez de referendar a liminar, o Plenário avaliou o mérito da questão e decidiu pela negativa ao pedido de ampliação.
Entre os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição garante à minoria apenas o direito de criar a CPMI, cabendo ao Congresso definir seu destino e seu funcionamento. Segundo ele, não há espaço para prorrogações sucessivas dentro de uma mesma comissão, e a solução deveria constar no Regimento Comum do Congresso, com autorização da própria Casa legislativa.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento, reforçando que a prorrogação é prerrogativa da maioria e que ampliar direitos da minoria para prorrogações contínuas contrariaria a regra constitucional de prazo determinado para o funcionamento de CPIs. Já o ministro Cristiano Zanin acrescentou que a prorrogação de uma CPMI tem natureza jurídica distinta do ato de instalação, e que, sem jurisprudência consolidada, a interpretação deve respeitar as regras regimentais das casas legislativas.
O ministro Nunes Marques também aderiu à linha majoritária, assim como Dias Toffoli, que observou que o Judiciário não pode impor deliberação ao Congresso em regulação de suas próprias prerrogativas. A ministra Cármen Lúcia, ressaltando a importância das CPIs, concordou que os trabalhos podem ser prorrogados, mas sem direito automático de ampliação, devendo obedecer às regras internas, o que afasta qualquer intervenção judicial nesse ponto.
O decano Gilmar Mendes lembrou que o STF tem reconhecido a autonomia do Legislativo para organizar seu funcionamento, com atos internos presumidos constitucionais. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, concordou que questões estritamente internas ao Congresso não autorizam a atuação judicial para obrigar prorrogações, ainda que a relevância de apurações como a do INSS seja reconhecida. O relator, ministro André Mendonça, ficou vencido ao sustentar que o recebimento e a leitura do requerimento deveriam ser atos vinculados, defendendo até 60 dias de prorrogação; o ministro Luiz Fux também acompanhou esse posicionamento, reforçando a visão de que a extensão depende do regimento e da deliberação do Poder Legislativo.
Ao final, a Corte manteve a primazia da autonomia legislativa para fixar prazos e condições de funcionamento das CPMIs, destacando que o Judiciário não pode impor prorrogações automáticas nem substituir a avaliação política do Congresso. A decisão, portanto, deixa claro que o caminho para qualquer extensão passará pelo crivo das Casas e pela adoção de regras internas, não por decretos judiciais. Se você tem opinião sobre a autonomia do Legislativo e o papel das CPIs na fiscalização de irregularidades, participe nos comentários abaixo com seus pontos de vista.

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