Zanin condena ex-aluno a pagar R$ 40 mil por trote com juramento de cunho sexual contra calouras

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Resumo: O STF, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, reformou decisão do STJ e condenou um ex-aluno da Unifran a pagar 40 salários-mínimos por danos morais coletivos, em razão de um trote de 2019 que obrigou calouras a prestar um juramento de teor sexual. A sanção será destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

O caso chegou a um recurso extraordinário (RE) 1588622, movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A condenação de 40 salários-mínimos, estipulada pela ação civil pública, visa reparar o dano causado por um evento descrito como machista, misógino, sexista e pornográfico durante o trote ocorrido no âmbito universitário da cidade. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

Segundo a manifestação do ministro Zanin, a Constituição Federal confere proteção especial às mulheres e garante a dignidade humana e a igualdade de gênero em todas as instâncias do Poder Judiciário. A decisão do STF reconhece que o dano moral coletivo vai além de uma ofensa individual, atingindo valores constitucionais fundamentais.

O ministro também destacou que o comportamento do ex-aluno extrapolou os muros da universidade, ganhando ampla divulgação nos veículos de comunicação e em plataformas digitais, o que intensificou o dano social associado ao episódio. A repercussão online ampliou o alcance da ofensa e sua reparação, segundo a análise do MP-SP.

Anteriormente, a primeira instância havia negado a pretensão do MP-SP, entendendo que o discurso não atingia a coletividade das mulheres por ser dirigido a um grupo específico. A decisão foi mantida pelo TJ-SP e pelo STJ, até a reversão do STF, que reconheceu o dano moral coletivo e a violação de preceitos constitucionais como dignidade da pessoa humana e igualdade entre homens e mulheres.

Na avaliação de Zanin, práticas desse tipo representam uma forma de violência psicológica que pode evoluir para violência física. O ministro reforçou que decisões judiciais não podem normalizar atitudes que reforçam padrões de desigualdade de gênero nem servir de brincadeira.

A decisão também ressalta que a proteção aos direitos das mulheres deve prevalecer em todas as instâncias do Judiciário, especialmente quando há dano difuso à sociedade. O caso reforça o papel do STF no enfrentamento da desigualdade de gênero em ambientes acadêmicos e na percepção pública de tolerância a comportamentos desrespeitosos.

Leitores, como você avalia a atuação do STF em casos que envolvem violência de gênero e danos morais coletivos? Quais impactos essa decisão pode ter em universidades e nas comunidades locais? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da conversa.

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