Após descumprir liberdade condicional, Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio

Escrito por: Diógenes Cunha

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O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro por não se apresentar após mandado de prisão expedido por descumprimento das regras da liberdade condicional. A Vara de Execuções Penais determinou que ele deixou o estado sem autorização e perdeu o benefício, devendo retornar ao regime semiaberto.

Bruno viajou ao Acre em 15 de fevereiro e chegou a defender a Vasco, em partida pela Copa do Brasil no dia 19, cuja equipe foi eliminada nos pênaltis. O juiz Rafael Estrela Nóbrega explicou que o Livramento Condicional foi descumprido, evidenciando desrespeito ao benefício, e que o apenado não pode alegar desconhecimento das condições.

Em 2013, Bruno foi condenado pela morte de Eliza Samudio, ex-namorada e mãe do filho do atleta, recebendo 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Ela desapareceu em 2010 e o corpo não foi encontrado, mesmo após investigações.

A decisão reforça o cumprimento das regras da liberdade condicional e aponta que o goleiro deve retornar à prisão para cumprir o restante da pena, conforme determina a Justiça.

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