Filha será indenizada após pai ser enterrado como indigente em MG

Escrito por: Diógenes Cunha

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A filha de um homem que morreu em Minas Gerais durante a pandemia de Covid-19 ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil, após o TJMG reconhecer violação da dignidade da pessoa humana pela Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paráíso e pela prefeitura local.

“O sepultamento sem prévia comunicação à família impediu que a apelante se despedisse de seu pai e ofertasse enterro digno, circunstância que ultrapassa mero dissabor e gera dano moral indenizável”, escreveu o relator do processo, desembargador Manoel dos Reis Morais, em voto seguido pelos colegas da 1ª Câmara Cível do TJMG.

A decisão aponta que hospital e prefeitura não avisaram a família sobre a morte antes do sepultamento, impedindo o devido desfecho emocional e o funeral digno.

São Sebastião do Paráíso fica no sul do estado. A morte ocorreu em julho de 2021, o homem tinha 42 anos e foi levado a uma UPA, transferido à Santa Casa, onde acabou falecendo. Na época, as restrições por Covid dificultaram contatos com parentes.

Segundo a filha, o corpo foi enterrado como indigente e a família só soube do fato ao buscar informações no hospital.

Na fase processual, a Santa Casa afirmou ter feito várias tentativas de contato, e a prefeitura alegou ter adotado todas as providências. Em primeira instância, as defesas foram aceitas e a indenização negada; em segunda, o TJMG reconheceu o dano e condenou as instituições.

Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas as partes não se manifestaram sobre eventual recurso.

E você, o que acha de decisões que reconhecem danos morais por falha na comunicação sobre óbitos? Deixe sua opinião nos comentários.

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