Resumo: a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) elevou para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda. a um auxiliar de produção, após reconhecer o monitoramento por câmeras no vestiário do centro de distribuição em Salvador. A ação, ajuizada em 2025, já tinha recebido condenação inicial de R$ 5 mil pela Justiça do Trabalho, mas o TRT-BA entendeu que a vigilância no espaço de troca de roupas violou a privacidade do trabalhador e configurou abuso de poder diretivo.
O desenrolar do processo mostra que, em primeira instância, a 17ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu abuso de direito por parte da empresa e fixou a indenização em R$ 5 mil. O magistrado responsável avaliou que, embora a revista na entrada do centro de distribuição e as câmeras nos corredores não constituíssem dano direto ao empregado, a situação se agravava quando se tratava do vestiário, local de troca de roupas. A ação tramita desde 2025, com o pedido de reparação por danos morais e a contestação da empresa, que buscava a exclusão da condenação.
Ao analisar o recurso, a relatora do TRT-BA, desembargadora Léa Nunes, afirmou que a instalação dos equipamentos no vestiário ficou devidamente comprovada nos autos. Segundo a magistrada, não importa se as câmeras estavam voltadas apenas para armários: a simples presença de câmeras em área destinada à troca de roupas viola a esfera íntima e ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador, justificando a reparação. A defesa da empresa sustentou que as câmeras ficavam apenas na entrada do vestiário para controlar o acesso, e uma testemunha afirmou que os corredores do centro de distribuição eram monitorados e havia equipamento no vestiário voltado para a área de troca de roupas.
O julgamento contou com a participação unânime da desembargadora Angélica Ferreira e da juíza convocada Dilza Crispina, que acompanharam o voto da relatora. Com o voto proferido, a corte manteve a posição de que a vigilância no vestiário extrapola a finalidade de fiscalização e fere a privacidade dos trabalhadores, configurando dano moral e justificando o aumento da indenização para o patamar de R$ 10 mil.
Embora a decisão tenha sido majorada pela 4ª Turma, o processo ainda admite recurso, conforme registrado nos autos. O caso envolve o Bompreço Bahia Supermercados Ltda. e um auxiliar de produção que atuava no centro de distribuição em Salvador, e coloca em debate a extensão da fiscalização permitida pelo empregador em áreas de uso estritamente pessoal, como o vestiário. A conclusão do tribunal reforça a importância de respeitar a privacidade dos trabalhadores mesmo em questões de controle de acesso e segurança.
E você, o que pensa sobre a presença de câmeras em áreas de troca de roupas no ambiente de trabalho? Compartilhe sua opinião nos comentários e traga sua experiência para este debate sobre privacidade, direitos dos trabalhadores e limites do poder diretivo das empresas.

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