Resumo rápido: em Salvador, o juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri suspendeu temporariamente a ação penal contra o ex-policial Ramon Esteves Baraúna, acusado de homicídio qualificado, para abrir um incidente de insanidade mental. A decisão, datada de 7 de abril de 2026, determina que a perícia oficial avalie a sanidade do réu tanto no momento do crime quanto no presente, com a Defensoria Pública atuando como curadora e a Polícia Técnica responsável pelo exame.
O juiz responsável explicou que a instauração do incidente de insanidade mental é necessária sempre que houver dúvidas sobre a saúde mental do réu, tanto à época do crime quanto na atualidade. Com base nos documentos juntados aos autos, que indicam histórico de transtorno psicótico, o magistrado entendeu que somente uma perícia oficial poderá esclarecer a higidez mental de Baraúna. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido e indicou quesitos para o exame, reforçando a necessidade de uma avaliação completa.
Determinantes processuais emergem com a decisão: a Defensoria Pública, designada como curadora do denunciado, terá cinco dias para apresentar eventual quesitos adicionais. Em seguida, o Departamento de Polícia Técnica deverá ser oficiado para realizar o exame de sanidade mental. A suspensão abrange o andamento da ação penal e a sessão de julgamento prevista para a sexta-feira, 10, não ocorrerá até a conclusão do laudo pericial.
O caso envolve Ramirez Esteves Baraúna, um ex-policial militar acusado pela tentativa de homicídio contra a então namorada, Jessica Reis Ramos, ocorrida em 9 de junho de 2012, em uma área isolada atrás de um hotel no bairro de Ondina. Além disso, Baraúna também é acusado pela morte de um jovem que estava no local e não sobreviveu. Segundo a denúncia, o réu não aceitava o término do relacionamento, o que motivou o crime, de acordo com o relato apresentado pelo advogado da vítima, Alexandre Dortas Sobrinho.
A defesa sustenta que o histórico de transtornos psicóticos, indicado nos laudos médicos anexados aos autos, pode ter influenciado o comportamento do réu. Por essa razão, a decisão do juiz visa confirmar se Baraúna estava clinicamente estável no momento do crime e se a condição persiste na atualidade, antes de qualquer decisão definitiva sobre o eventual julgamento. A perícia oficial deverá oferecer subsídios técnicos para dirimir essas questões e orientar a etapa seguinte do processo.
A medida, apoiada pelo Ministério Público, coloca a saúde mental do réu como elemento central do esclarecimento judicial, buscando assegurar que a avaliação seja imparcial e baseada em evidências médicas consolidadas. O resultado da perícia poderá influenciar o curso do caso, inclusive na definição de eventuais medidas ou desdobramentos processuais, sem perder de vista a gravidade das acusações envolvendo homicídio qualificado e violência contra a ex-namorada.
O desfecho esperado envolve, portanto, a conclusão da perícia de sanidade mental pela Polícia Técnica, com a apresentação de quesitos já aprovados pela defesa e pela acusação. Caso haja necessidade de quesitos adicionais, estes podem ser incluídos pela defesa, dentro do prazo de cinco dias, para ampliar o escopo da avaliação. Enquanto isso, o calendário jurídico fica em suspenso, ressaltando a importância de uma avaliação abrangente para embasar futuras decisões judiciais.
Ao acompanhar o caso, vale destacar que a linha de atuação da Justiça pretende equilibrar a necessidade de responsabilização penal com a proteção da saúde mental do acusado, assegurando que a verdade técnica guie as etapas processuais. Para quem acompanha as movimentações da Justiça em Salvador, a discussão envolve não apenas o crime em si, mas a compatibilidade entre sanidade mental e imputabilidade penal, tema central deste incidente.
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