Justiça mantém liminar que derruba imposto na exportação de petróleo

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Resumo: o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a liminar que proíbe a cobrança de 12% de imposto de exportação de petróleo, acolhendo recurso de cinco multinacionais. A decisão ainda não tem data para o julgamento definitivo. Paralelamente, o governo impulsiona a MP 1.340/2026 para conter a alta nos preços dos combustíveis, em meio a um cenário de inflação pressionado por transportes, com reflexos diretos no bolso do consumidor e nas contas públicas.

A decisão da 2ª Região ocorreu via agravo de instrumento e foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho próximo do horário de fechamento do dia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional havia recorrido da decisão de primeira instância, que havia suspendido a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo. O TRF2 ainda não anunciou a data do julgamento final do caso.

A controvérsia envolve cinco empresas multinacionais do setor: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Em primeira instância, o juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia concedido o efeito suspensivo ao pleito dessas companhias, impedindo a cobrança do tributo previsto na Medida Provisória 1.340/2026 até o desfecho do processo.

A MP 1.340/2026 foi editada pelo governo com o objetivo de conter a escalada dos preços de derivados de petróleo, diante da guerra no Oriente Médio e da queda de oferta de petróleo. A medida previa a cobrança de 12% de imposto de exportação para compensar a eventual perda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o diesel. Segundo o governo, o tributo, se aplicado, ajudaria a evitar excesso de importações e manter a regulação do comércio exterior, protegendo o mercado interno.

Os exportadores afirmam que o imposto tinha finalidade meramente arrecadatória e que, por consequência, violaria princípios de anterioridade. O governo, por sua vez, sustenta que a cobrança não se desvia de sua finalidade e que a medida é necessária para enfrentar o cenário internacional de preços elevados e riscos para a economia nacional. O debate segue sob avaliação do tribunal, sem data marcada para a decisão final.

Na agenda econômica, o país também observa dados de inflação. O IPCA de março registrou alta de 0,88%, impulsionada principalmente pelo grupo transportes, no qual o item combustíveis avançou 4,47%. A gasolina subiu 4,59% e o diesel, surpreendente, teve alta de 13,90% em março após 0,23% em fevereiro. Em resposta, o governo lançou, na última semana, um pacote de medidas para conter a inflação dos combustíveis, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, bem como reduções tributárias e apoio ao setor aéreo.

Com esse cenário, a disputa sobre o imposto de exportação de petróleo permanece em aberto. O desfecho pode influenciar não apenas o fluxo de exportações, mas também os preços internos de combustíveis e o equilíbrio fiscal. Acompanhe os desdobramentos, pois cada decisão tem impacto direto no custo de vida, nas estratégias das empresas e na segurança energética do país.

Queremos ouvir sua opinião sobre o tema. Você acredita que a suspensão do imposto de exportação de petróleo ajuda a reduzir o custo dos combustíveis para o consumidor ou pode comprometer a arrecadação e a regulação do mercado externo? Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.

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