Após recomendação do MP-BA, Rede D’Or adequa comunicação sobre direito a acompanhante para idosos em hospitais

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Após a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Rede D’Or São Luiz ajustou a comunicação institucional sobre a exigência de acompanhante para pessoas idosas durante atendimentos e internações. A mudança reforça que o acompanhamento é um direito do paciente, não uma obrigação, e que a decisão sobre a presença deve privilegiar a vontade do idoso e a avaliação clínica.

Segundo o MPBA, esse cuidado está alinhado ao Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura aos maiores de 60 anos o direito de serem acompanhados em hospitais durante internações e observação. A Rede D’Or São Luiz publicou esse entendimento para esclarecer a prática interna, evitando tratar o acompanhamento como uma exigência automática para todos os pacientes de idade avançada. A iniciativa busca dar clareza aos profissionais de saúde, pacientes e familiares, promovendo respeito e bem-estar.

A responsabilidade pela autorização do acompanhamento continua a recair sobre o profissional de saúde responsável pelo tratamento. Quando possível, o médico pode autorizar a presença do acompanhante; na impossibilidade, deve apresentar uma justificativa por escrito. O objetivo, segundo a recomendação, é preservar a dignidade da pessoa idosa, respeitando a sua opinião e a sua capacidade de decisão sempre que houver disponibilidade clínica para isso.

É importante destacar a ressalva formulada pelo promotor Fernando Lins de que o direito a acompanhante não pode se tornar uma obrigação de presença para toda e qualquer pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, especialmente quando a pessoa estiver hígida e capaz de expressar sua vontade. A mensagem central é evitar imposições que restrinjam a autonomia do paciente, mantendo a liberdade de escolher quem o acompanha, dentro das condições médicas pertinentes.

A diretriz também aponta que a comunicação entre equipes de saúde, pacientes e familiares precisa ser clara e transparente. Quando houver dúvidas ou conflitos sobre a presença de um acompanhante, a instituição deve esclarecer os critérios técnicos que fundamentam a decisão. Ao priorizar a dignidade e o respeito à vontade do idoso, a medida pode reduzir atritos e ambiguidades que, alguma vez, podem comprometer a experiência do cuidado e a relação entre paciente, equipe e família.

Para moradores da região, a atualização institucional representa um ganho de previsibilidade: antes de qualquer decisão, o paciente ou seu representante deve manifestar o desejo de ter um acompanhante, e o hospital deve orientar sobre a possibilidade de autorização. Em situações de indisponibilidade, a instituição deve registrar a justificativa por escrito, assegurando a transparência do processo e o direito de participação do paciente no cuidado.

Essa orientação reforça o compromisso com uma assistência centrada na pessoa, reconhecendo que a autonomia do idoso é parte essencial do tratamento. Ao alinhar prática clínica com princípios de dignidade, a Rede D’Or São Luiz e o MPBA promovem uma cultura mais compreensiva, capaz de atender às necessidades reais de quem busca cuidado nessa etapa da vida, sem perder de vista a responsabilidade profissional.

E você, leitor, como acha que essa diretriz pode impactar a experiência de pacientes idosos em hospitais da cidade? Compartilhe seus pontos de vista, dúvidas ou relatos para enriquecer o debate e fortalecer práticas de cuidado que respeitam a autonomia e a dignidade de quem precisa de acompanhamento durante procedimentos de saúde.

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