Lei sancionada regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação na separação de casais; veja regras

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo rápido: O governo federal sancionou e publicou uma lei que regula a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou dissolução de união estável. A norma estabelece critérios de divisão da custódia e das despesas entre ex-cônjuges, e determina que, na ausência de acordo, o juiz decidirá de forma equilibrada. Ela também presume que o animal que conviveu com maior tempo da relação passa a ser considerado como propriedade comum do casal. Existem exceções, principalmente em casos de violência doméstica ou maus-tratos, quando a guarda compartilhada não é concedida.

A lei foi aprovada pelo Congresso em 31 de março e sancionada pelo governo para entrar em vigor. Em termos práticos, o juiz deverá levar em conta condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e o bem-estar do animal ao definir a custódia. O tempo de convivência com o pet será distribuído entre as partes com base nesses critérios. Em relação às despesas, os custos diários, como alimentação, higiene e cuidados básicos, ficam a cargo de quem ficar com o animal; gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre os ex-parceiros.

Quando não houver acordo entre as partes, a guarda compartilhada passa a ser a regra, buscando o equilíbrio e o bem-estar do animal. Em contrapartida, se alguém abrir mão da guarda, perde a posse e a propriedade do pet. O descumprimento repetido de regras estabelecidas pela decisão judicial ou por acordo pode levar à perda definitiva da guarda, conforme o previsto na norma. A medida visa evitar disputas prolongadas e assegurar estabilidade ao animal durante a dissolução do vínculo.

A implementação depende da atuação dos tribunais, que aplicarão os critérios de moradia, cuidado e bem-estar, monitorando o cumprimento das obrigações de moradia e de custos. A lei também reconhece que a decisão deve levar em conta o melhor interesse do animal, evitando situações em que a partilha gere insegurança ou descontinuidade no cuidado. Com isso, pretende-se reduzir disputas entre moradores da cidade e oferecer um caminho claro para quem passa por uma separação.

Se você acompanha o tema, compartilhe sua opinião sobre a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação. Você acredita que os critérios apresentados ajudam a proteger o bem-estar dos animais e a reduzir conflitos entre moradores da cidade? Comente abaixo suas experiências, dúvidas ou sugestões para aprimorar esse tratamento legal que afeta milhares de famílias e seus animais de estimação. Queremos ouvir você e promover uma conversa aberta sobre o tema.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Trio é preso após violar cadáver no MS

Resumo: Três homens foram presos pela Polícia Civil de Eldorado, no Mato Grosso do Sul, por violar o túmulo de uma vítima de...

Mulher denuncia ter sido agredida por seguranças de bar

Resumo curto: uma administradora de 29 anos, Thamires Aparecida, afirma ter sido agredida por seguranças de um bar em Guarulhos, na região metropolitana...

MP-BA recomenda suspensão de novo processo seletivo em Barra e aponta irregularidades na gestão de pessoal

Barra: MP recomenda suspensão de edital para novo processo seletivo de docentes Resumo executivo — O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao...