Resumo: o plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições que recebem verbas públicas do estado. A votação, realizada no plenário virtual, terminou em 10 a 0, com o STF reconhecendo a constitucionalidade de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. A ação foi ajuizada pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 19.722, de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
O julgamento iniciou-se na semana anterior, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a posição anterior da Corte sobre a constitucionalidade de ações afirmativas. Em seu voto, ele afirmou que não há dúvidas quanto à validade, em abstrato, de políticas que promovem avanços por meio de critérios étnico-raciais. Essa visão foi acolhida por parte dos ministros que compõem a chamada maioria, fortalecendo o entendimento de que medidas de inclusão podem ter base constitucional, mesmo quando envolvem raça ou etnia como critério de acesso.
Após o voto de Mendes, outros integrantes da Corte acompanharam o raciocínio dele. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia também defenderam a constitucionalidade das ações afirmativas fundamentadas em critérios étnico-raciais, conforme o entendimento apresentado pelo relator. Ao longo da votação, ficaram registradas as manifestações de apoio para que a jurisprudência não retroceda em políticas de promoção de igualdade no ensino superior e em instituições públicas de Santa Catarina.
O decreto/lei em questão, Lei 19.722 de 2026, foi criado pela Assembleia Legislativa catarinense e sancionado pelo governador Jorginho Melo. Ela previa uma política de reserva de vagas com critérios específicos, incluindo a inclusão de estudantes oriundos de escolas públicas, pessoas com deficiência e fundamentos econômicos. A decisão do STF, ao derrubar a norma, sinaliza que as regras para acesso a vagas nessas instituições devem respeitar princípios constitucionais que protegem ações afirmativas, reforçando o papel do Estado na promoção de equidade educacional.
A sessão também salientou a importância de se manter um marco estável para políticas de inclusão em todo o país. O STF tem histórico de reconhecer a consistência de ações afirmativas em diferentes contextos, especialmente quando visam reduzir desigualdades históricas. A decisão de Santa Catarina, nesse sentido, pode influenciar futuros debates sobre cotas e critérios de ingresso em universidades e demais instituições que recebem apoio estatal, tanto no âmbito estadual quanto nacional, abrindo espaço para discussões sobre como equilibrar meritocracia e oportunidades para grupos historicamente desfavorecidos.
Para os moradores da região, o resultado reforça o entendimento de que políticas públicas voltadas à equalização de oportunidades não devem ficar limitadas a uma leitura estritamente econômica, mas podem contemplar dimensões de raça, origem escolar e deficiência, em consonância com princípios constitucionais que asseguram a dignidade e o direito de acesso à educação. O placar expressivo de 10 votos a 0 demonstra o peso da maioria do STF na defesa de ações afirmativas como instrumentos legítimos de inclusão no ensino superior e em instituições financiadas pelo estado.
Gostaríamos de ouvir a sua opinião sobre o tema. Você acredita que as ações afirmativas, baseadas em critérios étnico-raciais ou de origem escolar, devem seguir ampliando o acesso a universidades públicas e privadas com apoio estatal? Quais impactos você enxerga para a educação em sua cidade ou região? Deixe seu comentário abaixo e participe do debate que envolve educação, justiça social e políticas públicas. Sua voz é importante para entendermos como a inclusão pode evoluir no nosso cotidiano.

