A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), informou que o Governo do Distrito Federal (GDF) vai recorrer da decisão liminar que suspendeu trechos da Lei Distrital n° 7.845/2026, que autorizava o uso de bens públicos para reforçar o patrimônio do BRB. A medida foi tomada no contexto de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e está sob avaliação do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
Ao deixar a solenidade de passagem de comando da Polícia Militar do DF (PMDF), a governadora foi enxuta em palavras, mas ressaltou a decisão: “[O GDF] vai recorrer [da decisão]”. A liminar determina, até o julgamento de mérito da ADI, a suspensão de dispositivos que permitiam ao GDF transferir bens públicos para o BRB com a finalidade de alienação, avaliação de ativos ou monetização.
Entenda o que foi suspenso. A decisão judicial atinge principalmente os incisos I e II do artigo 2°, além dos artigos 3°, 4° e 8° e do anexo da norma, até a apreciação da ação direta de inconstitucionalidade. Entre as medidas suspensas estão:
- transferir diretamente bens ao BRB para que o banco promova sua alienação ou exploração econômica;
- promover alienação prévia dos bens e repassar ao BRB o produto financeiro obtido;
- estruturar operações combinadas ou sucessivas envolvendo as alternativas anteriores; e
- realizar operações de securitização, criação de fundos de investimento imobiliário ou patrimonial, sociedades de propósito específico ou outras estruturas destinadas à monetização dos ativos.
O magistrado observou que a norma “parece comportar interpretação no sentido de que a operação de crédito já estaria plenamente autorizada, o que entraria em conflito com a Lei Orgânica do DF, que exige a previsão do impacto da operação nas administrações subsequentes do DF”. A decisão também cita a necessidade de evitar danos ao patrimônio público, aos serviços prestados à população e aos recursos ambientais, cuja preservação é vital em áreas que abrigam recursos hídricos e zonas de recarga de aquíferos.
A ADI apresentada pelo MPDFT foi somada a uma outra ação, de autoria do PSol e da Rede, que também pede a suspensão da lei distrital. O desembargador ressaltou que os “novos fundamentos trazidos nesta ação” e a instrução já produzida nos autos levam a um entendimento diferente sobre os requisitos para a concessão da cautelar, mantendo o foco na proteção do patrimônio público e na legalidade das ações administrativas.
Esse caso coloca em xeque a discussão sobre o papel de bens públicos e a atuação do BRB em operações de crédito e de monetização de ativos. A decisão de suspender a norma evita impactos imediatos à gestão pública e aos bens ambientais, até que o mérito das ADIs seja julgado. A relação entre o GDF, o BRB e as garantias legais envolve balanço entre necessidades financeiras e limites constitucionais, com efeitos que podem se estender para futuras políticas públicas.
Acompanhe as próximas informações para entender como o governo vai conduzir o recurso e quais argumentos deverão embasar o mérito das ações. E você, o que pensa sobre a utilização de bens públicos para socorrer instituições financeiras e quais impactos isso pode ter para a cidade e os moradores? Compartilhe suas opiniões nos comentários para a gente entender diferentes perspectivas sobre esse tema importante para o nosso futuro.

