Resumo: Em Salvador, a Justiça converteu a prisão em flagrante de Maria Cândida Villela Cruz, 74 anos, por injúria racial e resistência contra policiais, em prisão preventiva. A decisão, tomada pela juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, manteve a medida após audiência de custódia e determinou apurações sobre possíveis abusos na abordagem. A defesa pediu relaxamento da prisão e instauração de incidente de insanidade mental, recursos que foram negados. O caso tramita em segredo de Justiça.
O episódio ocorreu na tarde de terça-feira, 21, quando Maria Cândida, moradora de Brasília, visitava Salvador e abordou uma guarnição da Polícia Militar no bairro do Rio Vermelho. Ela questionou o uso de armamento pelos agentes e, após explicações pacíficas, passou a proferir ofensas de cunho racial contra o Soldado Rafael Conceição Florêncio.
Conforme os autos, a idosa afirmou ser “superior por ser branca”, disse que em sua cidade de origem “só tem branco” e em Salvador “só tem preto”. Em um vídeo anexado aos autos, logo após a abordagem, Maria Cândida declarou ainda: “Se eu estivesse armada aqui, a gente ia lutar”.
Mesmo advertida, Maria Cândida manteve o comportamento agressivo e resistiu à condução, agarrando-se às grades do local. Os policiais tiveram de usar força moderada para contê-la. O auto de prisão em flagrante aponta como crimes resistência (art. 331 do Código Penal) e injúria racial (art. 2-A da Lei 7.716/1989).
Durante a audiência de custódia, a defesa pediu o relaxamento da prisão, alegando irregularidades na condução, como uso de força excessiva, negação de água e impedimento de contato telefônico. Também requereu a instauração de incidente de insanidade mental, com base em avaliações neuropsicopedagógicas de 2022 e 2026 que apontavam Declínio Cognitivo Leve e Transtorno de Ansiedade Generalizada.
A magistrada negou os pedidos. Ela apontou que os laudos de lesões corporais não comprovam ferimentos decorrentes da prisão e que há comprovação da comunicação do flagrante a um familiar, afastando a alegação de irregularidade.
Sobre o exame de insanidade mental, a juíza entendeu que os documentos, produzidos por uma psicóloga e não por um psiquiatra, não demonstram, de forma fundamentada, a capacidade da investigada de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento da ação, conforme exige o art. 149 do Código de Processo Penal. O laudo de 2022 já indicava sistema cognitivo bom e inteligência na faixa da idade.
A decisão de prender preventivamente levou em conta a materialidade do crime, indícios de autoria e o risco à ordem pública. A magistrada afirmou que a conduta da investigada revelou iniciativa de confrontar as forças de segurança, com ofensas raciais e resistência ativa, contribuindo para manter a sensação de insegurança na localidade.
Os vídeos juntados aos autos mostram Maria Cândida discutindo com policiais e se recusando a apresentar documentos. Os depoimentos dos agentes aparecem descritos como firmes, coerentes e harmônicos, o que sustentou a leitura da magistrada sobre a gravidade do caso.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) já havia solicitado a liberdade provisória, mas a juíza entendeu que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, não seriam suficientes para assegurar a ordem pública. Embora Maria Cândida seja primária, com residência fixa e sem antecedentes, esses fatores não, isoladamente, afastaram a necessidade de custódia.
A decisão também autorizou o envio dos autos ao núcleo de controle externo da atividade policial e à Corregedoria da Polícia Militar, para apurar eventuais abusos na condução da prisão. Além disso, determinou que o local de custódia assegure atendimento médico contínuo e o acesso aos medicamentos necessários, levando em conta as condições de saúde descritas nos autos. O caso tramita em segredo de Justiça.
Este episódio reacende o debate sobre racismo, uso da força policial e direitos de defesa, especialmente em situações envolvendo pessoas idosas. A decisão ressalta a importância de avaliações médicas e psicológicas no processo, sem, porém, modificar o enquadramento legal da prisão neste momento.
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