Resumo: o Ministério Público da Bahia recomendou à Prefeitura de Feira de Santana reabrir o prazo de recursos do Processo Seletivo REDA 001/2026 e publicar, de forma detalhada, a lista de candidatos inabilitados, com os motivos e os itens do edital, para ampliar a transparência e o direito de defesa.
O certame, promovido pela prefeitura, prevê a contratação temporária de mil profissionais da educação, entre docentes e pedagogos, em regime de 40 horas semanais. A medida, segundo o Ministério Público, é essencial para assegurar que a seleção seja conduzida de forma clara, com informações acessíveis a todos os interessados na cidade.
Conforme documento assinado pelo promotor de Justiça Geraldo Zimar de Sá Júnior, da 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, houve uma irregularidade recorrente ao longo do processo: apenas as listas de inscritos e habilitados foram tornadas públicas, sem a divulgação da relação de inabilitados nem os motivos que levaram à exclusão de cada candidato, o que fere o princípio da publicidade e a própria ideia de transparência prevista na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011).
Durante audiência realizada em 15 de abril, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, de representante da Procuradoria-Geral do Município e de membro da comissão organizadora, ficou confirmado que não houve publicação oficial da lista de inabilitados. A prefeitura limitou-se a informar que quem não estava na lista de habilitados poderia consultar a razão da inabilitação, o que o MP considera insuficiente para atender aos mecanismos de publicidade e à garantia de defesa adequada.
A recomendação estabelece, em caráter urgente, que a Prefeitura publique, em até cinco dias, no Diário Oficial do Município e no site oficial, uma relação detalhada de todos os candidatos inscritos que não constaram nas listas de resultado, contendo o nome completo, o cargo pretendido, o motivo concreto da inabilitação e a referência ao item do edital suposto descumprido. Além disso, o município deverá reabrir o prazo recursal por pelo menos três dias para todos os candidatos inabilitados, independentemente de já terem apresentado recurso, para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Conforme o MP, caso haja provimento de recursos, uma nova lista final de aprovados deverá ser publicada, com as convocações subsequentes observando a classificação atualizada. A recomendação também determina que, nos próximos processos seletivos simplificados promovidos pela cidade, seja adotada a prática de publicar conjuntamente a lista completa de candidatos com o status individualizado (aprovado, reprovado, desclassificado ou inabilitado), indicando o motivo e o item edital correspondente.
A justificativa da instituição é clara: a publicidade adequada evita danos de várias ordens, facilita o controle social sobre a regularidade dos atos da comissão organizadora e impede que a falta de transparência comprometa o exercício do direito de defesa, além de reduzir o risco de futuras contestações judiciais que possam anular contratações já feitas. A recomendação busca, portanto, equilibrar atos administrativos já praticados com correções necessárias para uma gestão mais aberta e responsável na cidade.
Para o Ministério Público, a mudança não apenas fortalece o processo de seleção, como também cria um marco de referência para futuras edições, reforçando a necessidade de publicidade ativa de informações de interesse coletivo diretamente ao alcance dos moradores da região, sem depender de solicitações formais. A intenção é que toda a comunidade acompanhe, de forma clara, cada etapa do certame.
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