O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto 517/2026, assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que altera as regras de pagamento de gratificações a magistrados que atuam em comarcas de difícil provimento ou em regime de acúmulo de jurisdição. A novidade principal é que a gratificação passará a equivaler a 35% do subsídio.
A mudança está prevista na revisão do artigo 3º do Decreto Judiciário nº 370/2026, que trata das Comarcas de Difícil Provimento no âmbito do Poder Judiciário baiano. Com a nova redação, o percentual passa a ser de 35% do subsídio dos magistrados lotados nessas localidades. Anteriormente, o texto original não fixava esse valor de forma explícita, exigindo regulamentação complementar.
Além disso, o artigo 2º do novo decreto fixa, ainda que ad referendum do Pleno do Tribunal, o mesmo percentual de 35% do subsídio para o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício. Em linhas simples, tanto para quem atua de forma contínua nessas regiões quanto para o desempenho de funções adicionais, o valor da gratificação fica unificado em 35%.
A fundamentação do decreto cita expressamente os artigos 5º, alíneas a e b, e o artigo 9º da resolução conjunta que tratam, respectivamente, das gratificações pelo exercício em comarca, sede, função, cargo ou unidade de difícil provimento e pelo exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício. A norma, portanto, ancorou a fixação do percentual nesses dispositivos legais, consolidando a remuneração devidos aos magistrados.
O decreto entrará em vigor na data de sua publicação, consolidando a mudança já a partir de sua divulgação oficial. A decisão tende a impactar a forma como são remunerados os juízes e desembargadores que atuam em áreas com maior dificuldade de provimento dentro do estado, bem como aqueles que acumulam jurisdição ou funções administrativas.
Para moradores e interessados da região, a atualização regulamenta expectativas de remuneração de magistrados que atuam nesses cenários, oferecendo maior previsibilidade financeira aos tribunais locais. O debate sobre impactos operacionais e orçamentários deve seguir nos próximos meses, à medida que as unidades judiciais se ajustarem à nova regra de 35% do subsídio.
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