O Tribunal de Justiça da Bahia publicou o Decreto n° 518, alterando as regras de concessão, comprovação e indenização de diárias no âmbito do Judiciário baiano. A medida, assinada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, atualiza dispositivos do Decreto Judiciário n° 803/2019, ajustando valores e procedimentos para deslocamentos nacionais e internacionais, bem como as condições de acompanhamento de autoridades e reembolso de despesas.
No que diz respeito aos deslocamentos nacionais, o novo decreto atualiza os valores das diárias conforme o Anexo II do texto original. Desembargadores passam a receber R$ 1.400,00; juízes, R$ 1.300,00; e servidores efetivos e comissionados, R$ 700,00. Em comparação com o decreto anterior, os desembargadores passaram de R$ 1.100,00 (aumento de 27%) e os juízes de R$ 800,00 (aumento de 62%).
Já no que se refere às diárias internacionais, os valores para desembargadores continuam em US$ 720,00 e para juízes em US$ 570,00. O valor destinado a servidores efetivos e comissionados passa a ser US$ 375,00. O decreto anterior trazia uma distribuição mais granular, com faixas de cargo variando entre US$ 375,00, US$ 300,00 e US$ 270,00, dependendo da função. A mudança representa uma simplificação e padronização para o regime internacional.
Entre as mudanças relevantes está o novo regime de acompanhamento de autoridades. O artigo 10 estabelece que o servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a magistrado, inclusive em viagem internacional, terá direito a uma diária de até 80% do valor atribuído à autoridade assistida. Quando houver acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local, esse percentual sobe para 90%. O benefício também se aplica a servidores em atividades correicionais e a policiais militares designados para escolta e segurança, desde que haja pedido prévio e autorização expressa do presidente do TJ ou dos Corregedores, conforme o caso, sem permitem a participação em cursos, palestras ou seminários.
Outra modificação importante trata do ressarcimento de despesas quando a diária não é solicitada dentro dos prazos previstos. Os artigos 17 e 27 do Decreto 803/2019 foram alterados para prever que, se o beneficiário deixar de requerer a diária nos prazos estabelecidos, poderá obter o reembolso de despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, desde que devidamente comprovadas em processo administrativo próprio. A deliberação fica a cargo da autoridade competente, condicionada ao prévio parecer da assessoria jurídica, o que reforça o controle sobre as fontes de gasto público.
A edição do Decreto n° 518 reflete a orientação do Poder Judiciário da Bahia de tornar as diárias mais transparentes, com reajustes significativos para as categorias envolvidas e regras mais rígidas de acompanhamento e ressarcimento. A medida visa equilibrar a pronta assistência a magistrados e demais autoridades com a necessidade de responsabilidade financeira e fiscalização interna, garantindo que os benefícios sejam aplicados de forma clara e comprovável.
Como isso afeta a vida funcional local, moradores e profissionais que atuam junto às autoridades judiciárias na Bahia devem ficar atentos aos novos valores e aos critérios de utilização. Em resumo, há aumento dos valores nacionais, manutenção de valores internacionais para altas funções, regras mais estritas para acompanhamentos e um caminho mais definido para o ressarcimento de despesas quando houver atraso na requisição. Comente abaixo como você enxerga essas mudanças impactando a gestão de diárias no seu dia a dia ou nos serviços prestados pela Justiça local. Sua opinião é importante para entender o efeito prático dessas alterações.

