TRT-BA cassa decisão que afastou presidente da Fecomércio Bahia

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Resumo curto: o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) concedeu nesta terça-feira, 28, uma liminar que suspende a decisão anterior que cassara o mandato e travara as eleições da Fecomércio Bahia para o quadriênio 2026/2030. A medida mantém o presidente em exercício, Kelsor Fernandes, e assegura o andamento regular do pleito.

A decisão de 1ª instância, que tinha afastado o presidente até o trânsito em julgado, foi proferida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador a pedido de uma ação anulatória movida por Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade. Ao analisar o caso, o desembargador relator, Cláudio Kelsch Tourinho Costa, entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar e destacou a plausibilidade do direito alegado pela Fecomércio BA, bem como o risco de dano com a continuidade da decisão anterior.

Segundo o juiz, ficou demonstrado que a cassação da Chapa 02 não decorreu de juízo subjetivo ou discricionário, mas de uma omissão estrutural objetiva: não houve a indicação dos candidatos aos cargos de Delegados Representantes junto à CNC, titulares e suplentes. Por isso, a atuação do Presidente limitou-se a cumprir o comando normativo vigente, sem evidências de abuso de poder ou irregularidade suficiente para justificar a suspensão do pleito.

A decisão também aponta que a negativa da chapa adversária seguiu critérios objetivos previstos no regulamento eleitoral, aprovados pelo Conselho de Representantes da Fecomércio, a instância colegiada máxima da entidade. Em síntese, o magistrado entende que não há fundamentação fática-jurídica para sustentar intervenção na autonomia organizacional da entidade.

O desembargador enfatizou, ainda, o risco de instabilidade institucional caso o processo eleitoral ficasse paralisado próximo à votação. A suspensão poderia trazer prejuízos administrativos e comprometer a continuidade da representação sindical na região, motivo central para a concessão da liminar com efeito imediato, cassando, em grande parte, a decisão anterior.

Com o alcance da liminar, o andamento das eleições da Fecomércio Bahia fica habilitado para seguir normalmente, mantendo o mandato de Kelsor Fernandes até o trânsito em julgado da matéria. A decisão não encerra o caso; o desfecho definitivo dependerá de novos desdobramentos processuais e de eventual julgamento final nos autos.

Próximos passos apontam para a continuidade regular do pleito e a avaliação de eventuais recursos cabíveis. A comunidade da cidade acompanha o desenrolar com interesse, pois o resultado impacta a representatividade e a condução institucional da Fecomércio Bahia no período 2026/2030. E você, como morador da região, qual sua leitura sobre a legalidade e o ritmo das eleições? Compartilhe seus pensamentos nos comentários.

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