STF decide que governo de SP deve indenizar jornalista que ficou cego após ser atingido por bala de borracha de PM

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Resumo: A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo ferimento que o deixou cego no olho esquerdo. A decisão, proferida nesta terça-feira, trata de um caso antigo relacionado a uma manifestação contra o aumento da tarifa na Avenida Paulista, em 2013, onde Silva atuava como jornalista.

O episódio ocorreu durante a cobertura de uma manifestação contra o reajuste de passagem. Silva foi atingido por uma bala de borracha disparada por agentes de segurança, enquanto registrava os acontecimentos. O ferimento comprometeu seriamente a visão do jornalista e marcou de forma permanente a sua atuação profissional.

Segundo informações da Agência Brasil, o caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela defesa de Sérgio Silva para contestar as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo, que haviam negado o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Por voto unânime, a maioria dos ministros reconheceu a responsabilidade do Estado, mesmo com a perícia não tendo concluído que a lesão foi causada por disparo de bala de borracha. A decisão sustenta que a responsabilidade estatal não depende de uma conclusão pericial específica para ser reconhecida em casos que envolvem violação de direitos fundamentais durante ações de segurança.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a perícia inconclusiva não exime o Estado de suas obrigações. A fala enfatizou que o Estado tem o dever de reparar danos quando profissionais de imprensa são atingidos no exercício da profissão durante operações de segurança pública.

“Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, comentou a relatora. A observação reforça o foco humano da decisão e a proteção de jornalistas que atuam em ambientes de protesto e conflito.

Além de Cármen Lúcia, votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, consolidando o entendimento de que o Estado de São Paulo deve arcar com danos morais e materiais decorrentes do episódio. O placar consolidado aponta responsabilidade estatal independentemente de uma conclusão final sobre a arma utilizada.

A decisão estabelece que a indenização será fixada pela Justiça, com a definição dos danos morais e materiais. A defesa de Sérgio Silva chegou a pedir, além da indenização, uma pensão mensal vitalícia e a quantia de R$ 100 mil por danos morais, valores que ainda serão apurados na fase de liquidação.

Especialistas destacam que o veredito reforça a ideia de que o Estado responde por danos ocorridos durante ações de segurança quando jornalistas estão exercendo a atividade, o que pode servir de referência para casos semelhantes em outras regiões. A decisão abre espaço para discussões sobre responsabilidade estatal na proteção de profissionais da imprensa em contextos de protesto.

À medida que o mérito tramita na Justiça, a decisão já sinaliza a necessidade de autoridades estaduais adotarem medidas para proteger a integridade de jornalistas que cobrem manifestações, assegurando amparo legal. E você, como encara a atuação de forças de segurança em protestos? Compartilhe sua opinião nos comentários para enriquecer o debate sobre o tema.

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