Justiça determina suspensão de processo eleitoral e afastamento do presidente da Fecomércio-BA

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A 20ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu, nesta quinta-feira (23), uma tutela de urgência determinando a suspensão imediata do processo eleitoral da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) para o quadriênio 2026-2030. A decisão, proferida pela juíza Alice Catarina de Souza Pires, também estabeleceu o afastamento cautelar e provisório de Kelsor Fernandes de suas funções como presidente da entidade até o julgamento definitivo.

A medida judicial responde a uma ação anulatória proposta pelos empresários Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade. Os autores da ação sustentam a existência de vícios procedimentais e fraude no processo sucessório, argumentando que o atual presidente, na dupla condição de condutor do pleito e candidato à reeleição pela Chapa 01, teria cometido abusos para inviabilizar a fiscalização da sua própria candidatura.

Conforme detalhado na petição inicial, o Regulamento Eleitoral da federação estabelece um prazo de cinco dias para que a diretoria julgue impugnações contra o registro de chapas. Entretanto, os autores alegam que houve a retenção indevida do procedimento por 18 dias. A peça aponta ainda uma inversão na ordem das deliberações ocorridas no dia 27 de fevereiro de 2026: o recurso que excluiu a Chapa 02 (dos autores) teria sido pautado para uma sessão às 8h, enquanto a impugnação contra a Chapa 01 foi analisada em reunião posterior da diretoria, na mesma manhã.

Essa cronologia, segundo a argumentação acolhida preliminarmente, teria provocado a chamada ilegitimidade superveniente dos autores. Ao excluir a Chapa 02 minutos antes de apreciar as denúncias contra a Chapa 01, o processo de impugnação foi arquivado sem a análise do mérito das irregularidades apontadas, sob o fundamento de que os impugnantes não eram mais candidatos.

O documento inicial elenca uma série de inelegibilidades que teriam sido suprimidas desse controle. Entre os pontos mencionados estão candidatos com empresas baixadas, falta de tempo mínimo de atividade comercial ou sindical exigido pelo estatuto, e até a inclusão de nomes sem consentimento formal. Um dos casos citados refere-se a um candidato que estaria sob interdição e curatela provisória por incapacidade civil.

Em sua fundamentação, a magistrada Alice Catarina de Souza Pires destacou que os requisitos para a concessão da tutela — a probabilidade do direito e o perigo de dano — foram preenchidos. A juíza ressaltou que o condutor do procedimento que resultou na exclusão da chapa opositora é o atual presidente e interessado direto no resultado. Além disso, considerou que a manutenção da eleição, designada para o dia 29 de abril de 2026, sob tais condições, traria risco de instabilidade jurídica.

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