Bahia contabiliza 1.118 novos registros de armas de fogo em 2025; Feira, Barreiras e Juazeiro lideram registros no interior 

Bahia somou 1.118 novos registros de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em 2025, conforme dados divulgados pela Polícia Federal sob a gestão do Ministério da Justiça. Em todo o Brasil, o total chegou a 32.201 registros, e o estado aparece na nona posição do ranking nacional. O Sinarm monitora o registro, a posse e o porte de armas de fogo na população brasileira.

Entre os registros no estado, a maior parte foi aberta por servidores públicos, somando 627, em função administrativa, enquanto 491 foram solicitados por cidadãos civis. Não houve registros feitos por caçadores. Esses números ajudam a mapear quem solicita a posse de armas no âmbito estadual e a compreender o cenário local de segurança pública.

A capital baiana concentrou o maior volume de notificações, com 327 registros, sendo 237 por prerrogativa de função de servidores e 90 por civis. No interior, 164 dos 417 municípios da Bahia registraram armas de fogo no último ano. Entre as cidades fora da capital, os maiores números foram Feira de Santana com 80 registros, Barreiras com 61, Juazeiro com 50 e Vitória da Conquista com 39, refletindo variações regionais no interesse pela posse e no controle de armas.

No panorama nacional, desde 1965 o Brasil registrou cerca de 2.958.241 armas de fogo legais, incluindo dados preliminares de 2026. Desse total, 54% estão vencidas, equivalente a 1.625.774, o que indica possibilidade de regularização; outras 3.050 estão canceladas e, portanto, em situação ilegal por descumprimento de requisitos. Na Bahia, ao longo de 61 anos, foram contabilizados 61.849 registros, com 138 cancelados e 31.755 vencidos, o que representa 51% do total nessa faixa temporal.

Sobre o marco legal, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) regula registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no Brasil. A posse permite manter a arma em um endereço específico, desde que o morador seja o responsável. O porte, também autorizado pela Polícia Federal, autoriza a circulação com a arma. Para adquirir uma arma com fins de defesa pessoal, o solicitante precisa cumprir requisitos como ter 25 anos ou mais, demonstrar necessidade efetiva, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, comprovar ocupação lícita e residência estável, além de comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio.

Caso o pedido seja aprovado, o requerente deve registrar a arma no Sinarm dentro de 15 dias, mediante preenchimento do formulário correspondente. O sistema é a base para o controle de armas de fogo em todo o país, orientando políticas públicas, fiscalização e eventual regularização de situações existentes. A gestão federal reforça que a legislação busca equilibrar direitos individuais com a segurança coletiva, mantendo regras claras para aquisição, posse e circulação de armas.

E você, leitor, o que pensa sobre o equilíbrio entre defesa pessoal e controle de armas? Deixe seu comentário com a sua opinião sobre as medidas de registro e controle adotadas no estado e no país, e compartilhe experiências ou perguntas que possam esclarecer o tema para a população. Sua participação ajuda a enriquecer o debate público sobre segurança, legislação e políticas de armas no Brasil.

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