Resumo: A Justiça do Amapá concedeu, em decisão liminar, o reconhecimento de crédito da Fictor junto a uma investidora e suspendeu o distrato do contrato de sociedade em conta participação (SCP). O caso envolve uma mulher que afirma ter sido indicada pela assessoria financeira 31 Capital a investir quase R$ 700 mil, sem entender que o dinheiro seria usado para uma SCP, ferramenta de captação de recursos e não de formação de uma sociedade com objetivos específicos.
O pedido foi julgado pela 3ª Vara Cível de Macapá, sob a condução do juiz Antonio Ernesto Amoras Collares. O magistrado quebrou o silêncio ao citar laudo de perito que aponta que contratos de SCP eram usados como mecanismo serializado para captar recursos do público investidor, e não para constituir sociedades com propósitos específicos. A decisão sustenta que essa prática desnatura o instituto da SCP e reforça a tese de simulação contratual.
A mulher, que pediu para não ser identificada, contou ao jornal Metrópoles que o casal investiu com a orientação da assessoria 31 Capital, que indicou a Fictor. “A assessora diversificou a carteira no início e depois disse que a Fictor era estável e pagava rendimentos acima do mercado. Nós não temos conhecimento no mercado financeiro, por isso contratamos uma assessoria.”
Conforme o relato, o casal vendeu um apartamento em Águas Claras, no Distrito Federal, para comprar uma casa, e a orientação foi investir também o dinheiro da venda na Fictor. “Ela disse que a empresa era sólida e que toda a família tinha dinheiro lá. Raspei as contas e coloquei tudo. Em nenhum momento foi falado que eu seria sócia. Nem conhecia a nomenclatura SCP. Era simples: ela me orientava a colocar o dinheiro, sempre deixando claro que meu perfil era conservador”, afirmou a investidora.
Em outubro de 2025, o casal decidiu comprar a residência e recebeu orientação para financiar o valor, usando os dividendos do investimento na Fictor para pagar as parcelas. Em novembro, foi informado que havia preocupação com o dinheiro e a orientação era retirar os recursos. Em janeiro, os dividendos não caíram e cada dia trouxe uma desculpa diferente. A Fictor enviou o distrato do contrato um dia antes de entrar com o pedido de recuperação judicial, que tramita na Justiça de São Paulo. Com isso, o casal ficou sem acesso aos recursos para quitar a casa e acabou anunciando o aluguel do imóvel para manter as prestações.
A credora afirmou que a Fictor enviou o distrato do contrato um dia antes de formalizar a recuperação judicial, que tramita na Justiça de São Paulo. Diante da situação, o casal não conseguiu o dinheiro e perdeu a condição de manter as prestações da casa. A reportagem tentou contato com a 31 Capital e com a Fictor, sem retorno até o fechamento desta edição.
Especialistas destacam o risco de desconhecimento dos mecanismos de SCP por investidores leigos, especialmente quando a orientação vem de assessorias externas. O caso, que ainda está em análise, levanta dúvidas sobre a maturidade regulatória de instrumentos de captação de recursos e o papel de consultorias que indicam produtos financeiros sem esclarecer sua natureza jurídica.
Enquanto isso, a Justiça de Macapá reforça que a prática pode configurar simulação contratual, afastando a finalidade de uma SCP e exigindo avaliação cuidadosa de contratos de participação que prometem retornos acima do mercado. O desfecho depende das ações judiciais em andamento e de eventual reparação aos investidores lesados.
Leitores, este caso mostra como decisões legais podem impactar sonhos de moradia, investimentos e a confiança em consultorias financeiras. E vocês, o que pensam sobre o uso de SCPs como instrumento de captação? Quais cuidados deveriam adotar moradores ao lidar com assessorias e produtos de investimento? Compartilhem suas opiniões nos comentários para enriquecer o debate.

