Operação Faroeste: STJ torna desembargadora Maria do Socorro ré e rejeita acusações contra seis investigados

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Resumo: A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para legitimar a posse de terras no oeste da Bahia. O voto do relator, ministro Og Fernandes, autorizou o prosseguimento contra magistrados, advogados e empresários por corrupção e lavagem de dinheiro, mantendo a rejeição de outras imputações. Além disso, o tribunal decidiu desmembrar a denúncia contra um desembargador e manteve o afastamento de duas autoridades na prática administrativa em curso.

No mérito, o ministro Og Fernandes entendeu que existem indícios suficientes de que houve uma atuação coordenada para a venda de decisões judiciais e a legitimação de extensas áreas de terra na região de Barreiras. Mesmo diante de acusações complexas, ele afastou litispendência e o chamado non bis in idem, destacando que a APn 940 trata de organização criminosa em contexto diferente do inquérito atual, que envolve crimes específicos de corrupção e lavagem de dinheiro.

Entre os acusados que tiveram a denúncia recebida estão Adailton Maturino dos Santos e Geciane Maturino dos Santos, apontados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, por corrupção passiva e lavagem; e Marivalda Almeida Moutinho, também por corrupção passiva. Foras as imputações, o STJ rejeitou a denúncia contra Aristóteles Moreira, Marcio Duarte Miranda e João Antônio Franciosi por insuficiência de indícios, assim como contra Ediene Santos Lousado, Gabriela Caldas Rosa de Macedo e Maurício Teles Barbosa por organização criminosa e obstrução.

O colegiado determinou o desmembramento da denúncia em relação ao desembargador José Olegário Monteiro Caldas, para tramitação separada, e declarou extinta a punibilidade de João Carlos Santos Novaes. Também prorrogou o afastamento das funções públicas da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, decisão que contou com o voto do revisor e apoio dos demais integrantes do tribunal.

Segundo o MPF, o inquérito, iniciado em 2015, envolve a tentativa de validar uma Portaria administrativa – criada para favorecer títulos de terras – que teria impactado produtores rurais da região. A denúncia cita diálogos telefônicos, operações financeiras fracionadas, contratação de “honorários” e aquisição de bens de luxo como indícios de ocultação de valores. A defesa, por sua vez, sustenta que se trata de disputas antigas e não há provas suficientes de vantagem indevida. O caso continua em andamento, com o objetivo de esclarecer a responsabilidade de cada sujeito envolvido.

Seus leitores, o que acham dessa abertura parcial do STJ? Deixem nos comentários suas opiniões sobre os rumos da Operação Faroeste e o impacto dessas decisões para a Justiça e a região Oeste da Bahia.

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