MP-BA arquiva inquérito sobre venda de pescado podre após acordo com comerciante da Feira de São Joaquim

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) arquivou o Inquérito Civil que apurava a comercialização de pescado impróprio para consumo humano por um fornecedor que atua na Feira de São Joaquim, em Salvador.

A investigação foi instaurada em 25 de fevereiro de 2026, com base em um auto de prisão em flagrante lavrado pela Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) no âmbito da Operação “Pescado”, que constatou a exposição à venda e o depósito de produtos em avançado estado de deterioração. A materialidade da infração foi comprovada por laudo pericial que identificou a presença de gás sulfídrico, resultado da decomposição proteica do pescado, confirmando o descumprimento das normas higiênico-sanitárias e a afronta direta ao dever de segurança alimentar.

O fornecedor foi preso em flagrante, mas o Poder Judiciário concedeu liberdade provisória, impondo medidas cautelares diversas da prisão. Paralelamente à esfera criminal, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil com base em uma boa prática cadastrada no Conselho Nacional do Ministério Público, vinculada ao projeto “Redução da Criminalidade contra os Consumidores através da Resolutividade na Atuação Cível Transindividual”. No mesmo dia da instauração, 25 de fevereiro de 2026, o comerciante compareceu voluntariamente à Promotoria e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a sanar todas as irregularidades.

Entre as obrigações assumidas no TAC, destacam-se a abstenção de colocar no mercado produtos deteriorados, a obrigação de comercializar apenas alimentos que não ofereçam risco à saúde, o armazenamento adequado do pescado com respeito às normas sanitárias de refrigeração, a realização de vistorias periódicas nos estoques e o descarte imediato de qualquer mercadoria imprópria. O acordo prevê ainda multa simbólica de R$ 100,00 por cada ocorrência de descumprimento.

Na esfera criminal, o Ministério Público também celebrou com o investigado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com condições pedagógicas e reparatórias, diante da confissão formal do delito tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/1990 (vender mercadoria imprópria para consumo).

Em sua promoção de arquivamento, a promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva destacou que o TAC constitui título executivo extrajudicial e instrumento eficaz de prevenção de litígios, evitando a judicialização da causa e a sobrecarga do Judiciário. A decisão fundamentou-se no artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, que garante a prevenção de danos como direito básico do consumidor, bem como no artigo 9º da Lei n.º 7.347/85 e no artigo 81 da Lei Complementar estadual n.º 11/96, que autorizam o arquivamento do inquérito civil quando o órgão ministerial se convence da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, especialmente diante da composição extrajudicial.

O Termo de Ajustamento de Conduta permaneceu afixado no Mural das Promotorias de Justiça do Consumidor por dez dias úteis, conforme determina a Resolução n.º 11/2022 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia. O arquivamento ainda será submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para verificação da regularidade do feito e homologação final. O órgão ministerial ressalvou que novas denúncias com o mesmo objeto poderão ensejar a reabertura da investigação.

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