Decisão judicial obriga a Latam a indenizar passageiro baiano após cancelamento de voo. A empresa foi condenada a pagar R$ 1.769 por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais a um pastor evangélico, cuja viagem a um congresso em São Paulo foi frustrada pela companhia.
O episódio começou quando o voo original foi cancelado. A Latam sugeriu horários alternativos que, na prática, inviabilizaram a chegada ao evento. Com o cancelamento da compra, a empresa devolveu apenas o trecho de ida, retenção das milhas e das taxas do voo de ida, o que gerou prejuízo adicional ao passageiro.
A decisão foi proferida pela 12ª Vara do Consumidor de Salvador. A defesa chegou a tentar suspender o processo com base no Tema 1417 do STF, que trata de casos envolvendo alterações, cancelamentos ou atrasos de voos. A juíza Dalia Zaro Queiroz, no entanto, entendeu que o erro foi de origem operacional e administrativa, não força maior, e acolheu a tese de distinguising para separar o caso de regras gerais.
Para a advogada do consumidor, Priscila Bastos, o veredito tem peso além do aspecto financeiro. Ela destaca que a decisão reforça que a suspensão prevista pelo STF não abrange falhas internas, recusa de reembolso ou descumprimento das alternativas legais garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor, protegendo o direito de acesso à justiça em situações de falha de serviço.
A decisão sinaliza, para a região de Salvador e moradores da área, que companhias aéreas precisam assumir responsabilidade quando falhas internas prejudicam viagens importantes. Se você já passou por situação semelhante, conte nos comentários como lidou com o atraso, o reembolso e as opções oferecidas pela companhia. Sua experiência pode ajudar outros leitores a entender seus direitos.
