TJ-BA cria normas para apurar tortura e maus-tratos em unidades prisionais

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira, 12, um Ato Normativo Conjunto que estabelece procedimentos padronizados para o tratamento de notícias sobre tortura ou maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade. O texto entrará em vigor em 60 dias e foi assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, e pelo supervisor do GMF, desembargador Geder Luiz Rocha Gomes.

A norma define tortura com base na Lei 9.455/1997 e nas definições da Convenção contra a Tortura da ONU e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Maus-tratos são entendidos como tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, tipificados como infração penal. O GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo) passa a ser o órgão central para o monitoramento administrativo das denúncias, recebendo, registrando e acompanhando as informações, além de consolidar dados estatísticos e articular-se com órgãos internos e externos.

A norma prevê canais de recebimento presenciais e eletrônicos, inclusive um formulário específico. Notícia pode ser registrada de forma anônima, desde que contenha informações mínimas para a adoção das providências cabíveis. Em caso de indícios, a documentação audiovisual das declarações da vítima e de testemunhas deverá ser utilizada, e serão requisitados exames de corpo de delito de acordo com o Protocolo de Istambul, bem como documentos da direção do estabelecimento, como livros de ocorrências, registros de uso de armamento e imagens de circuitos internos.

Medidas de proteção a vítimas e testemunhas também estão previstas. Há possibilidade de distanciamento entre o servidor envolvido e a vítima, transferência para outro estabelecimento seguro, desde que haja consentimento da possível vítima, e a vedação de sanções disciplinares que impliquem incomunicabilidade. Também pode haver encaminhamento ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

Nas audiências de custódia, instrução e julgamento com indícios de tortura ou maus-tratos, o juiz deverá perguntar em linguagem clara, registrar as informações em formulário eletrônico próprio e, se necessário, determinar a realização de novo laudo pericial. O relatório da oitiva deve ser sintético, sigiloso e encaminhado ao Ministério Público, à Corregedoria competente e à Defensoria Pública. O GMF manterá uma base de dados com datas, locais, dados da vítima e o andamento das providências, podendo abrir procedimentos administrativos se houver repetição de denúncias envolvendo o mesmo estabelecimento ou agentes públicos.

Relatórios periódicos, preferencialmente consolidados, serão produzidos, com dados quantitativos e qualitativos. O relatório anual será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça e a órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público, Comitê Estadual de Prevenção à Tortura e a OAB-BA. A norma, ao padronizar o atendimento, reforça a transparência e a responsabilidade em casos de abuso dentro de unidades prisionais da região.

Agora é hora de entender: como você vê esse passo do Judiciário baiano para combater tortura e maus-tratos? Quais aspectos da norma poderiam melhorar a proteção a vítimas e a fiscalização? Compartilhe sua visão nos comentários e participe deste debate que envolve a cidade, seus moradores e a justiça de todos.

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