A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma lei que garante direitos trabalhistas a trabalhadores de cooperativas, alinhando normas locais com a Lei federal 12.690/2012. A medida assegura remuneração acima do piso da categoria, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, além de descanso semanal e proteção social.
A norma acrescenta à legislação local as proteções previstas na legislação federal, incluindo repouso semanal preferencialmente aos domingos, adicional por atividades insalubres ou perigosas e seguro de acidente de trabalho.
Segundo o autor da lei, o cooperativismo de trabalho é um modelo produtivo relevante para gerar empregos e distribuir renda no Distrito Federal. No entanto, é fundamental que não seja desvirtuado para precarizar as relações de trabalho.
“Esse projeto é essencial porque oferece segurança aos cooperados que atuam como trabalhadores nas cooperativas de saúde, diante de direitos que antes não estavam previstos em lei. Muitas vezes chegam a ganhar R$70 por plantão de 12 horas, sem almoço, sem vale-transporte ou mesmo adicional noturno”, destacou Jorge Vianna.
A aprovação fortalece o cooperativismo de forma responsável na cidade, buscando consolidar o modelo sem abrir espaço para abusos ou precarização, e coloca a proteção dos trabalhadores no centro da definição.


