Justiça baiana condena ex-prefeito falecido por improbidade administrativa; patrimônio deve pagar dívida

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Resumo: Na cidade de Palmeiras, na Chapada Diamantina, o ex-prefeito Carlos Alberto da Silva Lopes foi condenado por atos de improbidade administrativa envolvendo desvios entre 2002 e 2003. Ele faleceu em dezembro do ano passado. A sentença determina multa superior a R$ 1,5 milhão e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, mas, com o falecimento, as sanções eleitorais são extintas, mantendo apenas a obrigação de ressarcir o erário, que pode recair sobre o patrimônio deixado.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou a ação, envolvendo um esquema de fraude com notas fiscais clonadas para justificar pagamentos de medicamentos, materiais hospitalares e itens elétricos. As investigações apontam que empresas associadas teriam recebido valores sem ter fornecido os itens ao município de Palmeiras.

Segundo o MP, houve superfaturamento e adulteração de documentos, com notas falsas apresentadas a órgãos de controle como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em um caso, uma nota de quase R$ 15 mil correspondia, na prática, a uma venda de apenas R$ 13,80 para outro consumidor.

A investigação identificou ainda fraude na identidade visual de uma empresa e a simulação de licitações para encobrir desvios de recursos públicos.

Sobre os efeitos da condenação, o MP esclarece que, mesmo com o falecimento, a condenação permanece válida. As sanções, como a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público, são extintas pela morte, mas a obrigação de ressarcir o erário continua, podendo recair sobre o patrimônio deixado pelo ex-gestor, dentro dos limites da herança.

As apurações também destacam irregularidades em pagamentos com notas falsas, ligadas a empresas que afirmaram não ter fornecido os itens. Os documentos originais, segundo o MP, mostravam operações de menor valor com outros clientes, revelando o carimbo de uma fraude mais ampla sobre as finanças do município.

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