Tribunal de Contas defere liminar contra prefeito de Contas por autopromoção indevida

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Liminar do TCM-BA determina que o prefeito da cidade de Central, José Wilker Alencar, interrompa autopromoção em redes oficiais. A decisão, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, atende a uma denúncia de um morador da localidade e aponta uso de recursos públicos para promoção pessoal.

Conforme os autos, o prefeito utilizou o perfil pessoal no Instagram para divulgar obras, serviços e ações da prefeitura, em formato de colaboração com o perfil oficial. Vídeos, fotos e slogans ganharam traços de marketing político, configurando possível desvio de finalidade e uso de verba pública para autopromoção.

O conselheiro Paulo Rangel destacou que a Constituição Federal autoriza publicidade pública apenas com finalidade educativa, informativa ou de orientação social. A inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizam autopromoção fere o princípio da impessoalidade e sinaliza vantagem indevida ao gestor, justificando a liminar de interrupção imediata e a retirada do conteúdo publicado.

A ordem impõe multa caso haja descumprimento e reforça que a cidade de Central deve manter conteúdos informativos, isentos e alinhados à legislação. Moradores da localidade podem acompanhar a evolução do caso, que segue em pauta no âmbito do TCM-BA, com foco na transparência e no uso responsável de recursos públicos pela gestão municipal.

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