O prazo para a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina em 31 de maio. Todo MEI ativo em 2025 precisa enviar o documento pela internet à Receita Federal, mesmo sem faturamento no ano anterior. O envio pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI.
A declaração deve trazer a receita bruta total do ano-calendário anterior, com a separação entre receitas de comércio/indústria e de prestação de serviços. O cadastro também traz a informação se houve contratação de empregados no período.
O envio é digital e deve ser feito exclusivamente pela internet. O MEI pode usar o Portal do Simples Nacional ou o APP-MEI. Antes de transmitir, todas as apurações mensais de 2025 precisam estar lançadas no PGMEI; se houver meses sem apuração, o sistema emitirá um aviso e impedirá a entrega até que a situação seja regularizada.
Passo a passo: 1) Acesso: no Portal do Simples Nacional escolha “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”; no aplicativo, toque em “Fazer a declaração”; 2) Identificação: informe o CNPJ; 3) Seleção de ano: escolha 2025 e o tipo de declaração “Original”; 4) Preenchimento: informe a receita bruta anual, separando as receitas de comércio/indústria e de prestação de serviços; 5) Empregado: responda se houve contratação; 6) Resumo e Transmissão: revise os tributos e clique em “Transmitir”.
Limites de faturamento: o teto para permanecer no MEI é R$ 81.000 por ano (ou o valor proporcional para o início de atividades). Para o MEI transportador autônomo de cargas, o teto anual é de R$ 251.600,00. Se o faturamento exceder o teto em até 20%, o empreendedor paga o DAS de excesso. Ultrapassando 20%, o contribuinte é desenquadrado do MEI e passa a ser tributado pelo Simples Nacional como Microempresa.
Multas por atraso: entregar a DASN-SIMEI após 31 de maio gera a MAED — 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. A notificação da multa é gerada automaticamente no momento da transmissão fora do prazo.
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