O Ministério Público da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, notificou proprietários, loteadores e ocupantes de uma área às margens do Riacho da Ilhota, em Mar Grande, Vera Cruz, para interromper obras e regularizar a situação ambiental. A medida integra um Inquérito Civil que apura infrações ambientais e urbanísticas na região da Ilha de Itaparica.
Entre as irregularidades identificadas, estão o loteamento clandestino, a supressão de vegetação nativa — incluindo manguezal —, o barramento de curso hídrico, a mortandade de espécies aquáticas e o descarte irregular de resíduos de construção civil. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vera Cruz comunicou ao MP a existência de intervenção sem licenciamento ambiental ou autorização para a supressão de vegetação.
Segundo o MP-BA, as ações denunciadas envolvem abertura de vias, terraplanagem, demarcação de lotes, aterros, construções não autorizadas e alteração do curso natural do riacho. O parcelamento do solo para fins urbanos deve obedecer à Ley Federal nº 6.766/79, sendo vedada a venda ou promessa de venda sem registro imobiliário e aprovação municipal.
A notificação determina a paralisação imediata de qualquer atividade de implantação do loteamento ou ocupação irregular, incluindo terraplanagem, abertura de vias, supressão de vegetação, movimentação de solo, barramento do riacho e descarte de resíduos. Também exige a cessação de vendas, promessas de venda, reservas, anúncios, cobranças ou recebimentos de valores relativos a lotes até a devida aprovação municipal, licenciamento ambiental e registro em cartório.
Os responsáveis foram informados de um prazo de 10 dias para apresentar documentação completa sobre o imóvel, como matrícula atualizada, identificação dos proprietários e possuidores, contratos de compra e venda, relação de adquirentes, licenças ambientais, alvarás, autorizações municipais ou estaduais, além de plantas, croquis, memorial descritivo e coordenadas geográficas da área.
Em até 30 dias, deve ser apresentado um plano preliminar de recuperação da área degradada (PRAD) ou as providências adotadas junto aos órgãos ambientais competentes. Também está prevista a retirada imediata de resíduos de construção depositados irregularmente, conforme orientação e autorização do órgão ambiental.
As irregularidades podem configurar crime contra a administração pública, previsto no artigo 50 da Lei nº 6.766/79, além de crimes ambientais da Lei nº 9.605/98, como dano a manguezal, poluição hídrica e impedimento da regeneração natural. A continuidade das infrações pode levar a ação civil pública, embargo judicial, responsabilização por danos ambientais e outras sanções administrativas ou policiais.
Meta descrição: MP-BA notifica proprietários e ocupantes de área ambiental sensível em Vera Cruz sobre loteamento irregular às margens do Riacho da Ilhota, com prazos para documentação e recuperação ambiental, reforçando a proteção da região de Itaparica.
