STF derruba vedação a empresa em contratação emergencial em presídio da Bahia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a reclamação da LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos contra decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A ação visava afastar a vedação à contratação emergencial da empresa para o fornecimento de alimentação no Conjunto Penal de Feira de Santana, na Bahia. O ministro André Mendonça, relator, cassou parcialmente o ato reclamado e abriu caminho para participação da LPATSA em futuros certames emergenciais, além de determinar que o juízo de primeira instância profira novo ato em conformidade com o entendimento do STF.

A demanda teve origem em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia, que apontou irregularidades na prestação do serviço de alimentação no interior da unidade prisional. Segundo o MP-BA, a empresa LEMOSPASSOS, também identificada como LPATSA nos autos, prestava o serviço desde 2020 sem cobertura contratual válida, após o vencimento do contrato nº 004/SEAP/2015. A atuação da empresa, acompanhada de pagamentos por indenização, foi interpretada pelo MP como um indício de “emergência fabricada” pela própria ineficiência administrativa.

A decisão liminar de primeira instância exigiu, em 60 dias, a celebração de uma nova contratação emergencial, mas imprimiu uma vedação expressa à recontratação da LPATSA com base na hipótese emergencial anterior. O STF, ao julgar a ADI nº 6.890 em 2024, consolidou orientação sobre a vedação, esclarecendo que ela não é absoluta nem impede participação em licitações substitutivas ou em novas hipóteses legais de emergência, desde que observadas regras constitucionais e de modulação temporal.

No voto, o ministro André Mendonça ressaltou que a decisão reclamada aplicou a vedação de forma literal, sem considerar a modulação interpretativa fixada pelo STF. “A proibição de recontratação, segundo o entendimento deste Supremo Tribunal Federal, aplica-se quando se busca estender um contrato emergencial anterior, para a mesma situação fática, para além do prazo legal de um ano.” O relator lembrou que, no caso, procurava-se regularizar uma situação sem contrato desde 2020, não apenas punir a empresa.

A autoria do MP-BA foi mantida como pano de fundo, mas o resultado final foi pela procedência da reclamação para cassar parcialmente o trecho que impedia a LPATSA de participar do processo emergencial. O STF determinou que novo ato seja proferido pelo juízo de primeira instância, em observância à interpretação modulada da Corte, preservando a possibilidade de participação em certames futuros desde que cumpridos os requisitos legais e de regularidade do procedimento.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

OSBA lança single com participação de Sophie Charlotte em homenagem a Gal Costa: “Mergulhar na arte dela me transformou”

Sophie Charlotte vai interpretar um dos maiores sucessos de Gal Costa no próximo lançamento da Orquestra Sinfônica da Bahia (OSBA), parte de uma...

VÍDEO: Câmeras mostram momento em que ex-diretor do Conjunto Penal de Paulo Afonso entra em hotel para matar namorada

Imagens de câmeras de segurança de um hotel em Aracaju, Sergipe, registram o momento em que o policial penal Tiago Sóstenes entra no...

Mulher e dois homens são presos pelo estupro de uma pessoa com deficiência em Ibipitanga

Três pessoas foram presas na cidade de Ibipitanga sob suspeita de abuso sexual contra uma pessoa com deficiência intelectual. A vítima, cuja identidade...