O Tribunal de Justiça da Bahia publicou, na terça-feira (26), o Decreto Judiciário nº 731, que institui o Programa Permanente PopRuaJud. A política pública judiciária cria um fluxo de trabalho contínuo para atender pessoas em situação de rua, com foco em cooperação entre diferentes esferas, respeito à dignidade humana e defesa dos direitos básicos. A ideia é transformar ações pontuais em um conjunto de serviços estáveis e acessíveis, integrando ações judiciais, administrativas e sociais.
O programa fica vinculado administrativamente à Presidência do TJ-BA, por meio da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Assessoria de Ação Social. Entre seus princípios estão o respeito à dignidade da pessoa humana, a vedação da criminalização da pobreza e da rua, o combate à aporofobia e o reconhecimento de que as pessoas em situação de rua são sujeitos de direitos. O decreto também aponta o enfrentamento de práticas institucionais de invisibilização e exclusão social.
O texto garante o acesso ao Poder Judiciário e a proposição de ações independentemente da apresentação de documentação civil, comprovante de residência ou cadastro. Além disso, prevê atuação institucional permanente para emissão, regularização e segunda via de documentos civis básicos, a fim de reduzir entraves administrativos que ampliam a vulnerabilidade dessa população.
Para a implementação, o TJ-BA estabelecerá, no mínimo, dois mutirões anuais: um na capital e outro com interiorização. O atendimento permanente ficará a cargo, preferencialmente, do CEJUSC Justiça Restaurativa/Imbuí. O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) receberá um campo específico para identificar a condição de pessoa em situação de rua, proibindo qualquer uso discriminatório ou estigmatizante. Com essas medidas, busca-se ampliar o acesso à justiça, a inclusão documental e a proteção de direitos no território baiano.
