Foi vítima de cobranças indevidas do Itaú? Saiba o que fazer

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O Itaú admitiu, como revelou o Metrópoles, que há 14 anos adota a prática de cobrar por serviços não contratados pelos clientes. Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos em ação civil coletiva que deu origem a um acordo do Itaú com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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O acordo, no entanto, restringe o direito dos consumidores e cria barreiras para que as pessoas lesadas tenham acesso ao dinheiro que foi retirado indevidamente de suas contas. Só terão direito ao ressarcimento, de acordo com o texto aprovado pelo MPMG, correntistas que consigam provar que foram vítimas de cobranças indevidas. Além disso, só serão alcançados consumidores que reclamaram da prática em canais oficiais até dezembro de 2025.

O acordo nem sequer alcança as garantias estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas, cientes da prática, correntistas do Itaú podem, sim, buscar seus direitos por meio de outros caminhos.

O primeiro passo é olhar o extrato do cartão de crédito. Vale, inclusive conferir cartões de lojas operadas pelo Itaú. No documento, procure por descontos identificados com termos como “seguro”, “assistência” e “garantia”. Se você não solicitou por esses serviços, você foi vítima da prática admitida pelo Itaú.

Agora, é preciso procurar o próprio Itaú, o que, de acordo com o relatado por muitos clientes, é, muitas vezes, ineficiente. De toda forma, registre como foi o atendimento. Se o Itaú se recusar a devolver o dinheiro, cancelar o serviço ou tentar criar qualquer dificuldade, e-mails e protocolos podem ser utilizados como provas contra o banco.

A partir daí, o cliente deve registrar uma queixa na Ouvidoria do Banco Central. Também é possível formalizar o problema no site consumidor.gov, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Abaixo os links que levam diretamente para a área onde é possível registrar o problema:

No Banco Central;

e no consumidor.gov

Nos dois casos, o Itaú está sujeito à sanções a partir dos registros. Se o problema não for resolvido, a alternativa é procurar a Justiça, o que pode ser feito por meio da Defensoria Pública ou através da contratação de um advogado especializado.

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