Enel se defende e diz que caducidade tem vícios processuais e necessidade de perícia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Enel Distribuição São Paulo apresentou defesa formal à Aneel sobre a caducidade do contrato de concessão de 1998. A empresa entregou uma carta de 119 páginas com argumentos contrários à extinção, apontando vícios processuais, uso de critérios sem previsão regulatória e possíveis falhas na consideração de elementos técnicos. O prazo para apresentar as contestações foi encerrado na quarta-feira, 13 de maio.

A defesa destaca que a Enel SP atende cerca de 8,3 milhões de clientes e afirma ser a única distribuidora no Brasil com metas de Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE) já em 2025, com medição mensal. A carta sustenta que outras concessionárias teriam começado a enfrentar metas de TMAE apenas a partir de 2026, sugerindo tratamento regulatório diferenciado.

A peça também cita possível violação ao tratado Brasil-Itália sobre investimentos e argumenta que o contrato não traz métricas de restabelecimento do serviço em eventos climáticos extremos. Além disso, afirma que o relatório do Tribunal de Contas da União não comprovou descumprimento dos indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção).

A Enel SP solicita a produção de prova pericial técnica para verificar falhas na prestação, especialmente diante do episódio climático extremo ocorrido em dezembro de 2025 e seus impactos. A defesa sustenta que a instrução probatória deve acompanhar a complexidade técnica da questão e a intensidade da sanção prevista, assegurando uma decisão técnica, transparente e verificável.

Com o encerramento do prazo de 13 de maio, os argumentos serão avaliados e, após novas diligências, a diretoria colegiada deverá votar sobre a caducidade do contrato. A data da votação ainda não foi informada.

Palavras-chave: Enel SP, Aneel, caducidade, TMAE, DEC, FEC, perícia técnica, investimentos Brasil-Itália.

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