Jacobina: TRE julga procedente pedido de desfiliação de vereador e ignora argumento de “falsificação”; entenda

Escrito por: Diógenes Cunha

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O TRE-BA concedeu ao vereador Juliano de Carvalho Cruz, de Jacobina, a possibilidade de desfiliação por justa causa do Solidariedade sem perder o mandato, respaldado pela mudança de posição da legenda na Bahia e por uma carta de anuência apresentada pelo parlamentar.

A decisão seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e rejeitou a alegação de falsificação apresentada pelo Diretório Nacional do Solidariedade. Juliano Cruz sustenta que o partido integrou a oposição liderada por ACM Neto em 2022, mas, após as eleições, passou a apoiar a base do governador Jerônimo Rodrigues, o que, para ele, configura um constrangimento à sua trajetória de oposição ao PT.

A Constituição permite a desfiliação sem perda do mandato por justa causa, incluindo mudanças programáticas da legenda ou anuência formal. O TRE-BA entendeu que a reorganização do “xadrez político” na Bahia inviabilizou a continuidade do vínculo do parlamentar, que já se organizou como filiado ao União Brasil.

No âmbito processual, o caso girou em torno de uma carta de anuência datada de abril de 2026. O Solidariedade alegou “falsidade material” e questionou a assinatura, pedindo perícia grafotécnica e comunicação ao Ministério Público Eleitoral, além de eventual condenação por litigância de má-fé. O TRE-BA, contudo, não afastou os fundamentos da desfiliação com base na autenticidade da carta.

A defesa do Solidariedade apontou ainda que a criação da federação Renovaçao Solidária com o PRD, e declarações públicas do presidente estadual Luciano Araújo indicam alinhamento com o arco político do PT, o que, segundo o vereador, reforça a divergência com o estatuto do partido. Nesse contexto, o parlamentar mencionou que a mudança de posição do Solidariedade no estado, somada ao apoio ao grupo de ACM Neto, colocaria em risco a própria carreira política dele e de futuras disputas de legenda.

O D.N. do Solidariedade argumentou que não houve mudança substancial no programa partidário e classificou o caso como infidelidade partidária. Para a defesa, a permanência no partido poderia dificultar novas eleições, enquanto o TRE-BA reforçou que a mudança de posição política foi determinante para a ruptura do vínculo, levando Juliano Cruz a buscar novo acolhimento em outra sigla.

E você, qual é sua leitura sobre desfiliação por justa causa diante de mudanças de coalizões e alinhamentos partidários? Compartilhe seus pensamentos nos comentários e conte como situações assim poderiam impactar a política local nos próximos anos.

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