Justiça anula acordo após denúncia do MP-BA sobre acolhimento irregular de menores na Fundação Doutor Jesus

Escrito por: Diógenes Cunha

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TJ-BA anulou um acordo firmado com o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada pela Vara Criminal de Candeias, determina a suspensão de novos acolhimentos e orienta a devolução de menores às redes de proteção dos seus municípios de origem.

Localizado em Candeias, o espaço é há mais de 30 anos administrado pelo deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante). A instituição é conhecida pelo trabalho social voltado à reabilitação de pessoas com dependência química.

Na sentença proferida em 29 de abril, o juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira apontou que o Instituto Dr. Jesus não comprovou autorização formal para funcionar como unidade de acolhimento institucional e operava em desacordo com o ECA. A cláusula de excepcionalidade prevista em um TAC de 2019 teve o efeito de transformar a exceção em regra, segundo o MP-BA, abrindo caminho para acolhimento irregular de crianças e adolescentes.

Segundo o MP-BA, o local abrigava cerca de 50 menores, muitos vindos de outras cidades e mantidos por períodos longos até a desinternação ou fuga. O juiz também destacou uma inspeção de abril de 2024 que identificou a permanência de menores sem supervisão adequada, convivência entre adultos e crianças, e ausência de controle efetivo de entradas e saídas, configurando grave risco e vulnerabilidade.

Com a decisão, a Justiça anulou o acordo de 2019 e proibiu, de forma definitiva, novos acolhimentos pelo instituto. A determinação inclui a articulação imediata com as redes de proteção dos municípios de origem para o retorno dos menores já acolhidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por criança ou adolescente mantido de forma irregular. Os valores deverão ser revertidos ao FIA (Fundo Estadual para a Infância e Adolescência da Bahia). O juiz também determinou o prosseguimento da ação civil pública para fiscalizar o cumprimento das medidas.

A decisão reforça que o acolhimento institucional é uma medida excepcional, sujeita a regras claras e à fiscalização da rede de proteção. E você, qual é a sua leitura sobre esse caso e as medidas de proteção de crianças e adolescentes? Deixe sua opinião nos comentários.

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