A Advocacia do Senado apresentou contestação à ação movida pela esposa e pelos filhos do ministro Alexandre de Moraes contra o relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A defesa sustenta que as declarações de Vieira, proferidas no âmbito da comissão, estão protegidas pela imunidade parlamentar, e que o parlamentar pediu para ser representado pelos advogados do Senado.
Em parecer de 27 páginas, quatro advogados do Senado afirmam que as declarações questionadas foram feitas durante os trabalhos da CPI e, por isso, estariam amparadas pela prerrogativa constitucional conferida aos parlamentares.
A defesa sustenta que Vieira não mencionou, em momento algum, uma relação direta entre a família Moraes e o PCC. Segundo os advogados, ele apenas apontou suspeitas de que recursos circulavam entre o que chamou de caminho intermediário entre o Banco Master e uma suposta organização criminosa, sem atribuir vínculo criminoso específico aos familiares.
A ação, movida por Viviane Barci de Moraes e pelos advogados Giulliana e Alexandre Barci de Moraes, pede indenização de R$ 20 mil para cada autor. O fundamento é uma fala dada pelo senador ao SBT News, em 15 de março, na qual classificou o Banco Master como uma “lavanderia” de recursos ligados ao PCC.
Os advogados afirmam que a entrevista foi consequência da atuação de Vieira como relator e que o conteúdo de atos parlamentares está coberto pela imunidade, estendendo-se também às entrevistas divulgadas. Garantem que o senador não imputou ilicitude à família Moraes, apenas fez uma crítica sobre a circulação de recursos, defendendo a liberdade de expressão.
Os trabalhos da CPI foram encerrados em 14 de abril. O colegiado rejeitou o relatório de Vieira, que defendia o indiciamento dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli por supostos crimes de responsabilidade relacionados ao Caso Master.
A defesa reforça que Vieira atua dentro de um contexto institucional e que suas palavras, assim como atos parlamentares, estão protegidas pela imunidade. O caso segue como ponto de divergência entre as partes sobre o alcance da imunidade e da liberdade de expressão.
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