Resumo rápido: o Ministério Público do Piauí orienta a Polícia Civil a regulamentar o uso de redes sociais por policiais e a fiscalizar conteúdos ligados à atividade policial. Publicada no Diário Oficial do Estado em 2/6, a recomendação, produzida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), fixa o prazo de 20 dias para a adoção das medidas.
O documento é dirigido ao secretário de Segurança Pública do Piauí, ao delegado-geral da Polícia Civil e ao corregedor-geral da instituição. Ele determina a criação de normas técnicas, objetivas e impessoais para orientar a atuação dos policiais nas plataformas digitais.
Entre as medidas está a regulamentação de símbolos institucionais — fardamentos, armas, viaturas, coletes, distintivos, insígnias, logomarcas e demais elementos que identificam a corporação — para evitar uso indevido em conteúdos publicados por servidores.
A recomendação prevê que, como regra geral, esses recursos não sejam utilizados para fins pessoais, promocionais, comerciais, político-eleitorais, humorísticos, satíricos ou de entretenimento, exceto em situações institucionais formalmente autorizadas.
Além disso, o MP orienta que sejam criadas normas para disciplinar a promoção pessoal de policiais pela função pública ou pela exploração de operações, investigações e demais atividades típicas da polícia judiciária.
O órgão determina a proibicao da divulgação de imagens ou vídeos de presos, investigados, custodiados, conduzidos ou abordados por policiais, especialmente quando haja exposição corporal, constrangimento, humilhação ou situa&cced;oes de vulnerabilidade.
Isto inclui publicações contendo interrogatórios, confissões e relatos sobre facções criminosas.
O órgão também pede que a Polícia Civil impeça a antecipação pública de conclusões investigativas ou de juízos de culpa antes da finalização das apurações e da formalização de eventual acusação criminal.
O documento também foi direcionado ao delegado Charles Pessoa, que recomendou ao policial que seja interrompida imediatamente a publicação de conteúdos envolvendo presos, investigados, custodiados e operações policiais em redes sociais.
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Segundo o órgão, a corporação deve editar normas específicas para disciplinar o uso de símbolos institucionais em conteúdos publicados por servidores. Entre os itens que deverão ser regulamentados estão fardamentos, armamentos, viaturas, coletes, distintivos, insígnias, logomarcas e demais elementos que identifiquem a corporação.
A recomendação prevê que, como regra geral, esses recursos não sejam utilizados para fins pessoais, promocionais, comerciais, político-eleitorais, humorísticos, satíricos ou de entretenimento, exceto em situações institucionais formalmente autorizadas.
O MP também orienta que sejam criadas normas para impedir a promoção pessoal de policiais por meio da função pública ou pela exploração de operações, investigações e demais atividades típicas da polícia judiciária.
Além disso, o órgão determinou a proibição da divulgação de imagens ou vídeos de presos, investigados, custodiados ou conduzidos ou abordados por policiais, especialmente quando houver exposição corporal, constrangimento, humilhaçar ou situações de vulnerabilidade.
Isto inclui publicações contendo interrogatórios, confissões e relatos sobre facções criminosas.
O órgão também pede que a Polícia Civil impeça a antecipação pública de conclusões investigativas ou de juízos de culpa antes da finalização das apurações e da formalização de eventual acusação criminal.
O documento também foi direcionado ao delegado Charles Pessoa, que recomendou ao policial que seja interrompida imediatamente a publicação de conteúdos envolvendo presos, investigados, custodiados e operações policiais em redes sociais.
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Agora, queremos saber a sua opinia?o: quais limites e regras deveriam valer para o uso de redes sociais por parte de policiais e para a divulgação de conteúdos envolvendo investigações? Compartilhe seus pensamentos nos comentários e participe do debate.
