Resumo: a Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por condicionar descontos à entrega de dados pessoais, como o CPF. A decisão determina que promoções fiquem acessíveis a todos, sem exigência de cadastro ou adesão a programas de fidelidade, com alcance nacional e possibilidade de recurso.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Ele também determinou que a Drogasil implemente, em até 60 dias, uma política de consentimento clara nos pontos de venda, informando a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros.
A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (ICDESCA). As entidades argumentaram que a coleta de dados ocorria sem consentimento livre e informado, em desacordo com a LGPD e com o Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, o magistrado ressaltou que vincular benefícios econômicos à entrega de dados pessoais pode comprometer a liberdade de escolha do consumidor e configurar prática comercial coercitiva, sobretudo em estabelecimentos ligados à área da saúde.
Ainda conforme o veredito, o valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A Drogasil alegou que a solicitação do CPF é uma opção para participação em programas de benefícios e negou uso indevido ou compartilhamento inadequado dos dados, afirmando que os descontos devem ficar disponíveis a todos.
A decisão tem alcance nacional e ainda cabe recurso. O caso marca uma regulamentação relevante sobre como varejistas devem tratar dados dos consumidores ao oferecer promoções, reforçando a necessidade de consentimento transparente e de regras claras sobre finalidade e armazenamento.
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