Fiscalização do MPT encontra livros didáticos sendo usados para embalar fogos de artifício clandestinos

Operação Flagra Fogos, fiscalizatória da cadeia produtiva de fogos de artifício na Bahia, identificou produção com uso de papel extraído de livros didáticos. A força-tarefa reuniu 11 órgãos públicos e segue, nesta semana, identificando locais que fabricam ou armazenam artefatos no recôncavo baiano.

A ação, em curso desde 2023, tem foco na fabricação de “chuvinhas”. Em Santo Antônio de Jesus, foi encontrada uma fábrica dedicada a esse tipo de artefato, onde fardos fechados de livros didáticos destinados à rede pública de ensino estavam sendo usados para extração de papel para os fogos. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os livros integram um lote distribuído pelo Ministério da Educação para 2025; a maior parte foi encontrada embalada, sem ter sido distribuída às escolas. A investigação aponta peculato como possibilidade e prevê a aplicação de multa de R$ 200 mil por item descumprido, além de rastrear a origem do material.

Além da fábrica interditada, as equipes apuram outra base ainda sem proprietário revelado, onde uma trabalhadora ficou com lesões na pele. O procurador Ilan Fonseca, participante da operação, destacou a falta de medidas de prevenção de acidentes e de proteção à saúde dos trabalhadores como um retrato da falta de compromisso com a vida dos empregados. Participam da ação o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Procon-BA, o Ibametro, a Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados da Polícia Civil, o Departamento de Polícia Técnica, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Sefaz e o Exército Brasileiro. Ao todo, mais de 40 agentes públicos estão envolvidos.

A operação integra esforços para cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil a adotar medidas para compensar danos por explosões ocorridas em Santo Antônio de Jesus em dezembro de 1998, que resultaram em 64 mortes. O MPT continuará a apurar a origem do material e a adotar as medidas cabíveis, incluindo a aplicação de multas previstas na decisão judicial.

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