Resumo: a Justiça do Trabalho do Pará condenou a Volkswagen do Brasil a pagar danos morais e existenciais por explorar trabalhadores na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará, durante os anos 1980. A decisão reconhece condições de trabalho próximas à escravidão e reforça a dignidade humana como núcleo da proteção legal, fixando, para cada trabalhador, R$ 1 milhão de danos morais e R$ 1 milhão de danos existenciais.

Os autores, Raul e Raimundo Batista, foram recrutados em 1986 para trabalhar na área de desmatamento da fazenda. O ambiente, descrito pela Justiça, consistia em servidão por dívida: mantimentos e ferramentas eram comprados no comércio da própria fazenda a preços abusivos, criando um ciclo que prendia os trabalhadores ao local. A sentença ressalta a “morte social” provocada pela supressão da dignidade e da autonomia de jovens subordinados a esse regime.
A Volkswagen tentou se isentar, alegando ser apenas acionista da Cia. Vale do Rio Cristalino (CVRC) e que a contratação era feita por empreiteiros independentes. A Justiça rejeitou a tese da cegueira deliberada, afirmando que a empresa exercia controle administrativo direto sobre a fazenda, recebia relatórios periódicos e indicava diretores, o que comprova o conhecimento e a prática de supervisão das condições de trabalho.
Além das indenizações, a Justiça determinou a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para a inclusão da Volkswagen na “Lista Suja” do trabalho escravo e apontou que a decisão pode ser objeto de recurso. Em agosto de 2025, o tribunal também reconheceu a condenação como marco, fixando, em ação coletiva, danos morais coletivos no valor de aproximadamente R$ 165 milhões para medidas de combate ao trabalho escravo, embora a empresa tenha recorrido.
A Fazenda Volkswagen, mantida entre 1974 e 1986 por uma subsidiária da montadora com apoio da Ditadura Militar, tinha atividades centradas em gado, exploração de madeira e desmatamento da Amazônia na região. O caso traz à tona a prática continuada de abusos que violam direitos humanos e o conceito de escravidão contemporânea, ainda presente em avaliações judiciais e políticas públicas.
E você, qual é a sua visão sobre a responsabilização de grandes empresas nesses casos? Deixe seu comentário com sua opinião e reflexões sobre o tema do trabalho digno e das medidas de combate ao trabalho análogo à escravidão.
