O STF abriu a análise de embargos de declaração contra decisão que invalidou trecho do Marco Civil da Internet e definiu parâmetros de responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. O relator, ministro Dias Toffoli, iniciou o voto e já sinalizou sugestões de ajustes a serem discutidas na sessão seguinte.
Toffoli propôs que provedores de aplicações com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil tenham 60 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para adotar as medidas determinadas pelo STF: o chamado dever de cuidado para reduzir riscos a direitos fundamentais, autorregulação e canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo.
No que diz respeito a crimes contra a honra, o ministro defende que a regra do artigo 19 — que exige ordem judicial para remoção — seja aplicada apenas nas hipóteses de ofensa ligada a crime ou ilícito civil, sem excluir a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial. A regra permaneceria para provedores como a Wikipedia, com pouca ou nenhuma influência sobre o conteúdo.
Para o caso da disseminação de conteúdos ilícitos, Toffoli quer esclarecer que a presunção de culpa dos provedores é relativa quando se trata de mecanismos artificiais de difusão voltados a manipular o debate público. Nessas situações, os provedores estariam livres de responsabilidade se comprovarem atuação diligente e em tempo hábil para tornar o conteúdo indisponível.
O ministro destacou ainda a complexidade de entender o funcionamento da internet em camadas e afirmou que o rol de provedores citado na tese é exemplificativo. Ele lembrou que provedores de jornalismo não se enquadram na tese, por atuarem conforme a Lei 13.188/2015, já declarada constitucional pelo STF. Embora a tese não trate de responsabilidade objetiva de marketplaces, eles ficam sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
O julgamento segue aberto, com conclusão prevista para a sessão de quinta-feira. A decisão pode impactar plataformas, usuários e o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos. E você, que leitura faz desse tema e como ele deve afetar o uso das plataformas?
