TRT-BA cancela súmula que exigia motivação para demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista

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Resumo: O TRT-BA cancelou a Súmula 44, que exigia motivação formal para a dispensa de empregados públicos admitidos por concurso em empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida foi formalizada pela Resolução Administrativa nº 32, alinhando a decisão à jurisprudência do STF no RE 589.998/PI, que admite dispensa imotivada desde que respeitados impessoalidade e ampla defesa.

A decisão foi tomada pela Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA, presidida pela desembargadora Ana Paola Diniz, com a participação de mais dez desembargadores e de um representante do Ministério Público do Trabalho.

Conforme a publicação, o cancelamento alinha a jurisprudência do TRT-BA ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 589.998/PI: em empresas estatais com atividade econômica, os empregados públicos não possuem estabilidade garantida aos servidores estatutários, sendo possível a dispensa imotivada, desde que observados os pilares da impessoalidade e da ampla defesa em casos disciplinares.

A resolução passa a vigorar imediatamente, com publicação e registro pela presidência da Subseção.

Conteúdo relevante para quem acompanha o tema trabalhista: você acredita que a dispensa sem motivo, em certas empresas públicas, pode favorecer a eficiência, ou abre espaço para abusos? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe da discussão.

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