Resumo: O STF avançou na discussão sobre aperfeiçoar a tese de repercussão geral que trata da responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros no Marco Civil da Internet. Os ministros chegaram a um ponto de consenso: as grandes plataformas terão 60 dias, a partir do final do julgamento, para implementar mudanças estruturais previstas na tese. O conjunto envolve o dever de cuidado, medidas para reduzir riscos a direitos fundamentais, autorregulação e canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo. Também ficou definida a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos de terceiros em casos de crime ou ilícito.
As mudanças do dever de cuidado ficarão restritas às plataformas de grande porte — aquelas com mais de um milhão de usuários — que terão 60 dias para se adequar. Além de medidas concretas, o entendimento aponta para a autorregulação e a disponibilidade de canais específicos para pedidos de retirada de conteúdo. Na prática, a responsabilidade civil por conteúdos de terceiros em casos de crime ou ilícito pode recair de forma solidária sobre todos os envolvidos ou apenas sobre aquele com maior probabilidade de quitar a dívida.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (17) para definir os ajustes finais da tese e discutir a modulação dos efeitos da decisão — isto é, a partir de quando os conteúdos com condutas passíveis de retirada deverão seguir as novas regras. Também está em debate a redação sobre a responsabilização caso as plataformas não removam imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, com posições divergentes entre os ministros.
A tese original foi fixada ao final do julgamento, em 26 de junho de 2025, nos Recursos Extraordinários RE 1037396 e RE 1057258, sob relatoria de Dias Toffoli e Luiz Fux. O Tribunal estabeleceu critérios para a responsabilização civil de plataformas que não atuem rapidamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Os embargos de declaração discutem pontos da decisão para esclarecer trechos da tese.
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