A Justiça de São Paulo concedeu guarda provisória ao pai de uma criança após denúncias de que a mãe estaria expondo a filha em conteúdos de teor sexualizado. O caso tramita em segredo de justiça e a decisão aponta riscos à segurança e ao bem-estar da menor.
Conforme informações do portal Metropoles, o pai acionou o Judiciário alegando que a filha vivia em ambiente inadequado e insalubre devido à produção de conteúdos, incluindo um perfil da mãe na plataforma OnlyFans. A defesa da mãe sustenta que a menina é tratada com proximidade familiar, o que, segundo eles, não configura dano, mas o tribunal entendeu o contrário com base nas provas apresentadas.
Entre os elementos levantados, o juiz apontou indícios de uso da imagem da criança em contextos com apelo sexual, sinais de abandono parental e a imposição de tarefas arriscadas, incompatíveis com a idade da menor, o que influenciou a decisão de medidas emergenciais.
A decisão tem caráter provisório. Para orientar o veredito final, o Judiciário determinou uma perícia psicossocial envolvendo as partes, e, caso haja retomada do contato entre mãe e filha, as visitas deverão ocorrer sob supervisão profissional.
A identidade da criança foi preservada, com dados como idade mantidos sob sigilo. O caso tramita na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, na capital paulista.
Este tema levanta questões importantes sobre proteção de menores em situações sensíveis e o papel da Justiça. Queremos ouvir você: qual é sua opinião sobre como equilibrar privacidade, proteção e direitos dos pais nessas circunstâncias? Palavras-chave: guarda provisória, conteúdos sexualizados, OnlyFans, perícia psicossocial, visitas supervisionadas, Santana.
