CNC questiona a flexibilização de CNH pela Resolução 1.020/2025 do Contran. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo entrou com uma ADI 7978 no STF para contestar trechos da norma que facilita a obtenção e a renovação da CNH em todo o país. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça. A CNC sustenta que a medida compromete a segurança viária e enfraquece a fiscalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as mudanças apontadas pela CNC estão a redução de exigências para a formação de condutores, a ampliação de cursos teóricos a distância e a autorização para atuação de instrutores autônomos sem o credenciamento tradicional pelos órgãos estaduais de trânsito. A entidade argumenta que isso invade competências estaduais, viola o pacto federativo e extrapola o poder regulatório do Contran.
Outro ponto questionado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem a participação dos Detrans. Para a CNC, a mudança “esvazia a fiscalização exercida pelos estados”.
Na visão da CNC, as alterações podem fragilizar a formação de motoristas e elevar riscos nas estradas e nas cidades, com reflexos no número de acidentes, feridos e mortes. A medida também pode aumentar custos do sistema público de saúde e prejudicar os CFCs, especialmente em municípios de menor porte.
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