O desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná, ganhou notoriedade ao ordenar a reintegração de posse de nove fazendas avaliadas em cerca de R$ 60 milhões, imóveis situados no Mato Grosso do Sul. A decisão acendeu dúvidas sobre imparcialidade e levou a um pedido de afastamento apresentado pela OAB, gerando o debate sobre qual foro deve julgar o caso.

O processo envolve a compra de nove fazendas por um empresário, parte de um conjunto chamado Fazenda do Aterrado, que somam mais de 2.100 hectares. Além disso, houve uma compra de quadriciclo com dinheiro em espécie em Curitiba, intermediada por alguém que teria repassado o bem ao filho do desembargador; a apuração foi arquivada pelo corregedor nacional de Justiça. O caso também inclui áreas de terceiros e uma faixa de usufruto vitalício, elementos que complicam a titularidade entre os estados.
Competência O diálogo entre estados ganha fôlego: o Ministério Público Federal já manifestou apoio à jurisdição do juízo de Rio Verde de Mato Grosso (MS). A defesa sustenta que, por tratar de direito real sobre imóvel — usufruto — a competência deveria ser do foro da localização da coisa, conforme o CPC. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, já indicou entendimento de que o foro do imóvel é o competente em casos semelhantes, encerrando conflitos de competência anteriores.
O STJ avalia o conflito de competência, com as relatorias de Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, para decidir se a Justiça do Paraná pode manter ordens possessórias sobre imóveis localizados em MS. A carta precatória, revogada pelo TJPR em 2024, aparece como elemento do debate. O desembargador Francisco Jorge chegou a se declarar suspeito, mas a decisão inicial permaneceu em vigor.
O posicionamento do MPF, defendendo a competência do foro de MS, coloca em evidência a discussão sobre disputas envolvendo imóveis rurais com reflexos interestaduais, especialmente quando há usufruto envolvido. O desfecho pode redefinir critérios de competência em ações de reintegração de posse que envolvam imóveis fora do estado de origem.
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